A Receita Federal oficializou nesta quinta-feira (26 de março) a disponibilização da versão 6.0.3 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). A atualização é acompanhada pela publicação da versão 3.2.2 do Guia Prático, que traz orientações cruciais sobre como os contribuintes devem lidar com a escrituração em meio à transição da Reforma Tributária do Consumo.
O novo pacote de atualizações foca na correção de falhas de validação e na blindagem do sistema contra erros de preenchimento nos novos cenários fiscais.
O que muda no PVA 6.0.3 e no Guia Prático?
As alterações impactam diretamente o cotidiano das empresas que lidam com transporte e comercialização de mercadorias. Confira os pontos principais:
- Correção no Registro D750: Ajuste técnico no processo de validação deste registro, que trata da Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
- Registro C100 (Exceção nº 11): Inclusão de nova regra de exceção para documentos fiscais de entradas e saídas;
- Filtro da Reforma Tributária: A nova orientação proíbe a escrituração de documentos que contenham exclusivamente informações sobre os novos tributos (IBS/CBS) e que não tenham relação com ICMS ou IPI.
Atenção à Reforma Tributária do Consumo
Um dos destaques da versão 3.2.2 do Guia Prático é a instrução sobre a convivência entre os tributos atuais e os novos. Segundo o Fisco:
- Operações Mistas: Documentos emitidos sob o Ajuste SINIEF 49/25, que envolvam tanto os novos tributos quanto o ICMS ou IPI, devem ser escriturados normalmente em relação aos impostos antigos;
- Segregação de Dados: Documentos que versem apenas sobre a Reforma Tributária e ignorem o ICMS/IPI não devem constar na EFD, para evitar poluição da base de dados.
Downloads e Vigência
As novas regras do Guia Prático possuem vigência retroativa a janeiro de 2026. O instalador do PVA 6.0.3 já pode ser baixado diretamente no portal do SPED.
- Onde baixar o PVA: Portal Receita Federal/SPED
- Guia Prático v3.2.2: Disponível na seção de manuais para consulta detalhada das novas exceções.
Redação Portal Educação – com informações de Sped e Receita Federal