SPED publica nota orientativa 01/2023 v1.3 sobre EFD ICMS IPI

23 de maio de 2023 • 4 min de leitura
A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (18), no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Monofásico - setor de combustíveis.

 

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos Códigos de Situação Tributária (CSTs) criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da Nota Técnica (NT) 2.023.001 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) / e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).



O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.

 

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217

 

Quem está obrigado a fazer a EFD ICMS IPI?

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS ou IPI. Podem ser dispensados da obrigação dependendo do estado, desde que aprovado pelo fisco da unidade federada.

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

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