SPED publica Nota Técnica 03/2023 com ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

11 de setembro de 2023 • 3 min de leitura

Na quinta-feira da próxima semana, dia 21 de setembro, os contadores devem se preparar para mais um capítulo da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).


Pensando nessa mudança que ocorre em dez dias, o Portal do SPED publicou a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

As alterações desta nota técnica estão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita desde o dia 8 de setembro.


Confira o que diz a nota técnica:


“NOTA TÉCNICA EFD-REINF 03/2023


Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão


 2.1.2 da EFD-Reinf:

Leiaute do R-4010:

Campo {tpIsencao}: alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ

({ideContri/tpInsc}=[1])”.



Para ter acesso na íntegra, clique aqui.




Fonte: Portal Contábeis