Sped publica versão 12.1.5 do programa da ECF com melhorias no envio de arquivos e correção de bugs

21 de maio de 2026 • 5 min de leitura

A nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA) é de uso obrigatório e imediato. O sistema foi preparado para receber as escriturações do ano-calendário 2025 e os casos de situações especiais ocorridas em 2026, ambas sob o escopo do leiaute 12.


Principais Atualizações do Novo Validador

A Receita Federal concentrou as modificações na usabilidade do programa, visando diminuir os travamentos comuns nesta época do ano:


  • Otimização no Envio: Foram aplicadas melhorias estruturais no processo de transmissão dos arquivos para as bases de dados do Sped, reduzindo erros de conexão.
  • Correção de Bugs Pontuais: Sanou falhas de sistema que geravam avisos de erro incorretos ou travavam a validação de blocos específicos.
  • Desempenho Elevado: Aperfeiçoamento na velocidade de processamento do programa, ideal para empresas com grandes volumes de registros e fichas de apuração.

Validade para Anos Anteriores e Retificações

Atenção: Se a sua empresa precisa retificar ou transmitir uma ECF atrasada de qualquer período passado, você não deve utilizar os programas antigos. A versão 12.1.5 foi projetada de forma retroativa e é a única válida para enviar arquivos dos leiautes 1 a 11 (referentes a anos-calendário anteriores).


As instruções técnicas detalhadas do leiaute 12, bem como o arquivo atualizado de Tabelas Dinâmicas, podem ser consultadas diretamente no repositório oficial do Sped.


O Papel do Analista de Sistemas e Contador


Para evitar dores de cabeça com arquivos corrompidos ou perda de digitação, a governança de TI deve seguir um protocolo rígido:


  1. Backup Geral: Antes de executar o instalador da versão 12.1.5, realize a cópia de segurança de todas as escriturações em andamento no banco de dados local.
  2. Download Seguro: Baixe o arquivo de instalação exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal ou do portal do Sped.
  3. Atenção ao Cruzamento: Lembre-se de que os dados validados na recém-atualizada ECD (versão 10.4.1) precisarão ser recuperados dentro desta nova ECF. Certifique-se de que os dois programas estejam rodando em suas versões mais recentes nas máquinas da equipe para evitar conflitos na importação.



Redação Portal Educação - com informações Sped