Split payment do IBS começa por Pix e boleto: minuta antecipa regras e impactos para empresas e contabilidade

19 de março de 2026 • 10 min de leitura

A proposta de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) indica que o mecanismo de split payment — sistema que separa automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento — deverá ser implementado gradualmente no Brasil, iniciando pelas transações realizadas via Pix, boletos e transferências eletrônicas.


O documento preliminar, divulgado em março de 2026 e ainda em fase de ajustes, busca estruturar como funcionará a nova dinâmica de recolhimento tributário prevista na reforma sobre o consumo.


Na versão inicial da minuta, o modelo não abrangerá pagamentos efetuados por cartões de crédito e débito, instrumentos pré-pagos ou vouchers. A proposta prioriza meios digitais e bancários que já possuem maior capacidade de integração tecnológica, permitindo uma implantação mais controlada do sistema.


Aplicação inicial será facultativa e com critérios específicos


Segundo o texto em análise, o uso do split payment não será obrigatório nessa primeira etapa. A adoção ficará limitada a operações em que o comprador esteja enquadrado no regime regular do IBS, condição que ainda depende de regulamentação complementar a ser definida em conjunto pela administração tributária federal e pelo comitê gestor do imposto.


A estratégia prevê uma expansão progressiva do modelo. Em fases posteriores, a exigência deverá alcançar outros arranjos de pagamento, o que exigirá adaptações operacionais e tecnológicas por parte de instituições financeiras, operadores de pagamento e empresas.


Ampliação futura incluirá vendas ao consumidor final


A minuta também aponta que o mecanismo será aplicado em operações destinadas ao consumidor final. Nesses casos, o sistema deverá funcionar simultaneamente nos diferentes meios habilitados, independentemente do perfil do comprador.


Enquanto determinados canais não estiverem aptos a operar com a versão completa do procedimento, a regulamentação prevê o uso obrigatório de um modelo simplificado de segregação tributária. Essa alternativa busca garantir a continuidade das transações sem comprometer a arrecadação.


Mudanças afetam rotinas fiscais e exigem revisão de processos


A retenção automática dos tributos no momento da liquidação altera significativamente o fluxo tradicional de apuração e recolhimento. Para as empresas, a tendência é de redução de etapas posteriores de cálculo, mas com aumento da necessidade de integração entre sistemas financeiros e fiscais.


Na prática, profissionais da contabilidade precisarão reforçar o acompanhamento das informações transmitidas nas operações e revisar procedimentos de conciliação de receitas e tributos. O monitoramento constante de normas complementares também será essencial para garantir o cumprimento das obrigações acessórias e a manutenção do compliance tributário.


Normas operacionais ainda serão detalhadas


O documento prevê que atos posteriores irão disciplinar aspectos técnicos fundamentais para o funcionamento do sistema. Entre os pontos a serem definidos estão os dados obrigatórios das transações, a vinculação com documentos fiscais e a identificação do tipo de split payment utilizado.


Também deverão ser estabelecidas as responsabilidades pelo envio das informações e os fluxos de comunicação entre plataformas de controle, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento. Além disso, a regulamentação definirá prazos para o repasse dos valores segregados ao órgão gestor do IBS e critérios para tratar cancelamentos ou ajustes nas operações.


Medida integra a nova lógica de arrecadação da reforma tributária


O split payment consiste na divisão automática do valor pago em uma operação, direcionando imediatamente a parcela correspondente aos tributos ao Fisco. A sistemática tem como objetivo padronizar o recolhimento e ampliar a rastreabilidade das transações, fortalecendo o controle da arrecadação.


Essa inovação faz parte do conjunto de mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária sobre o consumo, que altera a forma de gestão e pagamento dos tributos por empresas e entes federativos.


Documento segue em consolidação e sem prazo para versão final


A minuta reúne diretrizes infralegais baseadas nas leis complementares já aprovadas e orienta a futura aplicação do IBS, imposto que será administrado por estados e municípios em alinhamento com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.


O material ainda apresenta divergências técnicas entre os órgãos envolvidos em sua elaboração, como administração tributária, procuradorias e instâncias de governança. Por isso, a publicação da versão definitiva depende da harmonização desses entendimentos, sem data oficial confirmada até o momento.




Redação Portal Educação – com informações de Portal da Reforma Tributária.