Documentação técnica estabelece procedimentos de habilitação, requisitos de rede e padrões de segurança para os participantes da infraestrutura
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram novos documentos técnicos para orientar a participação dos prestadores de serviços de pagamento (PSPs) na infraestrutura da Plataforma Pública do split payment.
A medida consta do Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026.
Foram aprovados o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0. As especificações são aplicáveis tanto ao IBS quanto à CBS.
Manuais são direcionados aos prestadores de serviços de pagamento
Os documentos estabelecem os procedimentos necessários para a entrada, saída e conexão dos PSPs com a Plataforma Pública.
O Manual de Habilitação de Participantes reúne orientações sobre o ingresso e o desligamento das instituições, além dos procedimentos relacionados ao gerenciamento de incidentes.
Já o Manual de Redes apresenta os requisitos técnicos para estabelecer a comunicação entre os prestadores e a Plataforma Pública.
É importante observar que esses procedimentos não correspondem ao cadastramento de empresas contribuintes. A habilitação tratada nos documentos diz respeito aos participantes responsáveis pela infraestrutura de pagamentos do split payment.
Conexão será realizada por VPN
De acordo com o Manual de Redes, a comunicação entre cada PSP e a Plataforma Pública será estabelecida por meio de uma VPN IPsec Site-to-Site.
Cada participante terá uma configuração individualizada. O túnel será criado entre o equipamento de borda do PSP e o gateway da Plataforma Pública, permitindo criptografar e autenticar o tráfego entre os dois ambientes.
A Plataforma Pública fornecerá os parâmetros referentes ao lado remoto e aos padrões criptográficos. O prestador deverá configurar seu equipamento de acordo com as especificações estabelecidas.
Prestadores precisam atender requisitos técnicos
Antes de iniciar a configuração, o PSP deverá cumprir os pré-requisitos definidos na documentação.
Entre eles está a utilização de endereço IP público fixo. O manual não admite endereços dinâmicos, já que o gateway precisa identificar de maneira estável cada participante.
Também é recomendado que o prestador disponha de acesso dedicado, simétrico e com acordo de nível de serviço.
Quando houver utilização de dois links, a orientação é que sejam contratadas operadoras diferentes e que as conexões utilizem infraestruturas físicas separadas, ampliando a redundância da comunicação.
O equipamento de borda deverá ainda ser compatível com IKEv2 e com os algoritmos criptográficos definidos na documentação.
Homologação e produção terão configurações próprias
A infraestrutura prevê ambientes separados de homologação e produção.
Durante o processo de ingresso, a Plataforma Pública deverá fornecer ao PSP informações como:
- endereço do gateway;
- chave de autenticação;
- sub-redes autorizadas;
- padrões criptográficos;
- identificação do ambiente;
- parâmetros de roteamento;
- endereços dos serviços utilizados na integração.
O prestador deverá informar, por sua vez, os IPs públicos fixos, o modelo e a versão do equipamento utilizado e os demais dados necessários para a configuração.
Os endereços e parâmetros específicos serão fornecidos durante o processo de habilitação técnica. Por isso, o manual orienta que os participantes não façam suposições sobre essas informações.
PSP deverá enviar dados para habilitação da conexão
Para que a conectividade seja configurada, o prestador deverá encaminhar à equipe responsável pela rede da Plataforma Pública informações como:
- razão social e ISPB;
- ambiente desejado — homologação ou produção;
- endereços IP públicos;
- informações técnicas do equipamento concentrador da VPN, quando aplicável;
- janela pretendida para configuração e testes;
- contatos das equipes responsáveis pela implantação e pelo suporte.
Depois do recebimento dos dados, a equipe da Plataforma Pública realizará o cadastramento e a configuração dos endereços autorizados.
A etapa seguinte envolve a validação dos parâmetros e a liberação da conectividade para os testes no ambiente de homologação.
Cadastro do IP não significa acesso liberado
Um ponto de atenção previsto no Manual de Redes é que o simples cadastramento dos endereços IP não estabelece automaticamente a conexão nem libera o acesso aos serviços da Plataforma Pública.
O procedimento inicial permite apenas que o tráfego seja encaminhado ao concentrador responsável pela negociação da VPN.
O acesso efetivo depende da conclusão das etapas de autenticação e validação.
Se o PSP modificar os endereços IP cadastrados, também deverá comunicar formalmente a alteração para que a configuração seja atualizada.
Segurança terá requisitos específicos
A documentação estabelece ainda medidas destinadas à proteção da comunicação entre os participantes e a Plataforma Pública.
A autenticação do túnel utilizará uma Pre-Shared Key (PSK). A chave deverá ter pelo menos 20 caracteres, combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.
Cada PSP terá uma chave individualizada, com credenciais distintas para os ambientes de homologação e produção.
O manual também orienta que essas chaves não sejam armazenadas em sistemas de chamados, mensagens de e-mail sem proteção ou formulários abertos.
Em situações como vazamento da credencial, comprometimento do equipamento ou desligamento de pessoa que possuía acesso à chave, deverá ser realizada a invalidação e substituição da credencial.
Monitoramento fará parte da operação
Depois de estabelecida a conexão, os prestadores deverão acompanhar o funcionamento dos túneis e dos links utilizados.
Entre as práticas recomendadas estão:
- monitoramento do status das conexões;
- alertas para indisponibilidade do túnel;
- acompanhamento da banda;
- monitoramento da latência;
- análise dos registros técnicos;
- sincronização dos equipamentos;
- separação das redes que acessam a plataforma.
A documentação também relaciona situações que podem comprometer a conexão, como problemas nas chaves, bloqueio de portas, divergências nos padrões criptográficos, ausência de rotas e falhas nos mecanismos de redundância.
Publicação não cria nova obrigação para contribuintes
A aprovação dos dois manuais representa uma etapa de estruturação tecnológica do split payment, mas o ato não estabelece uma nova data de obrigatoriedade do mecanismo.
Também não determina que empresas contribuintes ou escritórios contábeis solicitem habilitação na Plataforma Pública.
Neste momento, as orientações estão direcionadas aos PSPs e às equipes técnicas responsáveis pela conexão com o ambiente público.
Para empresas e profissionais da área contábil e fiscal, o principal ponto é acompanhar a evolução da infraestrutura e as próximas regulamentações que possam estabelecer procedimentos relacionados à operação do split payment.
A implementação continuará dependendo das etapas de habilitação, configuração, homologação e integração dos participantes.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS.