Receita Federal prevê período de desenvolvimento, integração e testes antes da adoção obrigatória do novo modelo de recolhimento previsto na Reforma Tributária.
A implementação obrigatória do split payment nas operações entre empresas deverá ocorrer somente em 2028, segundo informações divulgadas pela Receita Federal. O mecanismo integra a estrutura da Reforma Tributária sobre o consumo e prevê a separação automática dos valores destinados ao pagamento dos novos tributos no momento da liquidação financeira.
A previsão afasta, por enquanto, a expectativa de adoção obrigatória já em 2027. Antes da implementação, o sistema ainda deverá passar por etapas de desenvolvimento, integração tecnológica e testes.
Como funciona o split payment?
O split payment é um modelo que permite separar automaticamente, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos tributos devidos.
Dentro da estrutura prevista pela Reforma Tributária, o mecanismo estará relacionado à arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, a proposta é que a operação financeira identifique os valores destinados aos tributos e faça o direcionamento correspondente, reduzindo a necessidade de que todo o recolhimento ocorra posteriormente por meio dos procedimentos tradicionais.
O modelo também faz parte da infraestrutura tecnológica planejada para acompanhar as operações e apoiar a gestão dos créditos tributários no novo sistema.
Complexidade tecnológica exige mais tempo
A implementação do split payment depende de uma ampla estrutura de integração entre os participantes do sistema financeiro.
Segundo as informações divulgadas, o desenvolvimento envolve a conexão com mais de 200 instituições financeiras, além da criação de mecanismos capazes de processar corretamente as informações necessárias para separar e direcionar os valores tributários.
Essa complexidade é um dos fatores que levou à previsão de obrigatoriedade somente a partir de 2028 nas operações entre empresas.
Até que o novo sistema entre em funcionamento obrigatório, o recolhimento dos tributos continuará seguindo os procedimentos previstos para o período de transição.
Empresas devem continuar se preparando
O adiamento da obrigatoriedade não significa que as empresas possam deixar a preparação para a Reforma Tributária para depois.
A transição para o novo modelo de tributação do consumo já está em andamento e exige adaptações relacionadas aos sistemas fiscais, documentos eletrônicos, processos internos e novas regras de apuração.
O split payment é apenas uma das estruturas previstas dentro desse novo ambiente.
Por isso, empresas e profissionais da contabilidade precisam acompanhar as definições técnicas e os cronogramas divulgados pelos órgãos responsáveis, especialmente porque a implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual nos próximos anos.
Plataforma pública já integra a estrutura da Reforma Tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançam na construção da infraestrutura necessária para operacionalizar os novos mecanismos previstos pela Reforma Tributária.
Entre essas iniciativas está a documentação técnica relacionada à Plataforma Pública do Split Payment, que deverá apoiar o desenvolvimento e a integração da solução.
A expectativa é que o período anterior à obrigatoriedade seja utilizado para estruturar o ambiente tecnológico e permitir a integração dos diferentes participantes envolvidos no processo.
O que muda para empresas e contadores?
A previsão de adoção obrigatória a partir de 2028 oferece um período adicional para que empresas, instituições financeiras e fornecedores de sistemas realizem os ajustes necessários.
Ainda assim, a adaptação à Reforma Tributária já demanda atenção.
Para os profissionais contábeis, o acompanhamento das mudanças será importante não apenas em relação ao split payment, mas também às novas exigências relacionadas ao IBS, à CBS, à emissão de documentos fiscais e à adaptação dos processos de apuração e recolhimento.
O novo cronograma indica que o split payment ainda passará por uma fase de amadurecimento tecnológico antes de se tornar obrigatório. Até lá, o desafio será acompanhar a evolução das regras e preparar processos e sistemas para uma mudança que deve alterar de forma significativa a dinâmica de recolhimento dos tributos sobre o consumo.
Redação Portal Educação
Fontes: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e G1.