Primeira etapa poderá ser facultativa e concentrada em operações B2B com determinados meios de pagamento; cartões e vendas a consumidores entram em fases posteriores
A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar o valor dos tributos no momento da liquidação financeira das operações, será feita de forma gradual.
Na primeira etapa, a regulamentação permite restringir o mecanismo às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular e aos pagamentos realizados por boleto, Pix, TED e TEF. O uso também poderá ser facultativo conforme as regras definidas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Isso significa que uma parcela importante das vendas realizadas diretamente a consumidores ficará fora da primeira fase. Mas não se trata de uma dispensa definitiva por setor ou atividade econômica.
O que fica fora da primeira etapa
A primeira fase poderá alcançar apenas operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular. Com isso, as vendas realizadas por supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos diretamente para pessoas físicas não estarão no foco inicial do mecanismo.
O critério, portanto, não é o ramo de atividade da empresa, mas a combinação entre perfil do adquirente, operação e meio de pagamento.
Um supermercado, por exemplo, poderá realizar uma venda para uma pessoa física sem utilizar o split payment na primeira etapa, mas participar do mecanismo em uma operação empresarial com outro contribuinte, conforme as condições estabelecidas.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a uma farmácia ou qualquer outra empresa que mantenha operações tanto com consumidores quanto com outras empresas.
Cartões ficam para uma etapa posterior
A regulamentação do split payment lista diferentes arranjos de pagamento que poderão integrar o sistema, incluindo:
- boleto;
- Pix com QR Code dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix com QR Code estático;
- Pix por chave ou dados da conta;
- TED;
- TEF;
- cartão de crédito;
- cartão de débito;
- cartão pré-pago;
- voucher;
- outros meios que venham a ser previstos.
No entanto, a própria regulamentação estabelece que, na primeira etapa, poderão ser utilizados apenas os sete primeiros meios da lista — boleto, modalidades de Pix, TED e TEF. Os demais entram na implementação posterior.
Por isso, cartões não estão excluídos definitivamente do split payment. Eles apenas não fazem parte da primeira etapa prevista na regulamentação.
Implementação será gradual
A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada nesse ponto pelo Decreto nº 12.955/2026, prevê que o split payment seja implantado em pelo menos duas etapas.
Na primeira, além da possibilidade de restringir o mecanismo às operações B2B e aos meios de pagamento inicialmente definidos, o uso poderá ser facultativo.
Em uma etapa posterior, a previsão é ampliar a utilização para os demais arranjos de pagamento e alcançar também operações em que o adquirente não seja contribuinte do regime regular.
O Banco Central também vem trabalhando em uma produção assistida escalonada, com diferentes modalidades de Pix previstas em momentos distintos de 2027.
Como funciona o split payment
O mecanismo permite que, no momento da liquidação financeira, o valor correspondente ao IBS e à CBS seja segregado e recolhido aos respectivos entes públicos.
Na prática, o pagamento de uma operação não representa necessariamente que todo o valor ficará disponível para o fornecedor. A parcela correspondente aos novos tributos será direcionada conforme as regras do mecanismo.
O regulamento da CBS prevê que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento realizem a segregação e o recolhimento no momento da liquidação financeira. A comunicação necessária ocorrerá por meio de uma plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A regulamentação prevê ainda procedimentos diferentes, de acordo com a forma como a transação é iniciada e as informações são disponibilizadas.
O impacto para empresas e área financeira
A implementação do split payment exige que a empresa deixe de analisar a venda apenas pelo aspecto fiscal.
Será necessário conectar informações de:
- documento fiscal;
- operação comercial;
- meio de pagamento;
- recebimento;
- valor do IBS e da CBS;
- conciliação financeira;
- créditos tributários;
- cancelamentos e ajustes.
O impacto é particularmente relevante para a tesouraria, porque o valor faturado e o valor efetivamente disponível no caixa poderão seguir fluxos diferentes.
Empresas que trabalham com antecipação de recebíveis, pagamentos parcelados ou grande volume de transações precisarão avaliar como a nova sistemática poderá afetar o capital de giro.
E o Simples Nacional e o MEI?
O tratamento dos optantes pelo Simples Nacional precisa ser analisado separadamente, porque a regulamentação da Reforma Tributária criou regras específicas para a relação entre o regime e o IBS e a CBS.
A Receita Federal já confirmou que IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027, ao mesmo tempo em que empresas optantes poderão escolher, dentro das condições previstas, o recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Para o MEI, existem regras próprias dentro do regime. Portanto, não é adequado generalizar o funcionamento do split payment para todos os pequenos negócios sem considerar o enquadramento e a natureza da operação.
O que o contador deve mapear
Para se preparar para 2027, empresas e escritórios contábeis devem separar as operações por características que poderão determinar a aplicação do mecanismo.
Entre os pontos de análise estão:
- vendas para pessoas físicas;
- operações entre empresas;
- adquirentes enquadrados no regime regular;
- operações com empresas do Simples Nacional;
- operações envolvendo MEI;
- pagamentos por cartão;
- pagamentos por Pix;
- boletos;
- TED e TEF;
- operações que geram créditos de IBS e CBS;
- conciliação entre documento fiscal e recebimento;
- impacto sobre o fluxo de caixa.
Também será necessário acompanhar os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que detalharão a implementação e a ampliação do mecanismo.
A principal mensagem para as empresas é que o split payment não será uma chave que simplesmente liga para todo o comércio em 2027. A implantação ocorrerá por etapas, com diferentes operações e meios de pagamento entrando progressivamente no sistema.
Para contadores e gestores financeiros, o desafio será entender quais operações estarão em cada etapa e preparar sistemas, processos fiscais e controles financeiros para acompanhar a segregação do IBS e da CBS.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal, Banco Central do Brasil e Decreto nº 12.955/2026.