STF analisa manutenção de prazo ampliado para aprovação de lucros e dividendos

19 de fevereiro de 2026 • 6 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, em sessão virtual, do referendo da decisão liminar que prorrogou o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025. A análise segue prevista até o dia 24 de fevereiro de 2026.


A medida foi concedida individualmente pelo ministro Nunes Marques no fim de dezembro de 2025, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914.


O que está sendo julgado


Neste momento, o plenário não discute a constitucionalidade da nova tributação sobre lucros e dividendos. O julgamento trata exclusivamente da manutenção — ou não — da liminar que estendeu o prazo originalmente previsto em lei.


A legislação condicionou a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.


As entidades autoras das ações argumentaram que o prazo seria incompatível com os procedimentos societários usuais, que permitem a deliberação sobre resultados apenas nos primeiros meses do exercício seguinte.


Diante desse cenário, a liminar prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026.


Fundamentação do relator


Ao votar pelo referendo da decisão, o relator destacou que a alteração legislativa ocorreu poucos dias antes do encerramento do exercício social, criando dificuldades práticas para empresas e profissionais contábeis.


Segundo o ministro, a exigência poderia:


  • antecipar etapas previstas na legislação societária;
  • impor prazo insuficiente para elaboração das demonstrações contábeis;
  • gerar insegurança jurídica e aumento de litígios tributários.

O voto também mencionou manifestações técnicas indicando que a aprovação dentro do prazo original seria operacionalmente inviável, especialmente para micro e pequenas empresas, que possuem menor estrutura administrativa.


Alcance da decisão


A liminar não suspende a nova sistemática de tributação introduzida pela Lei nº 15.270/2025.


O entendimento adotado apenas ampliou o período para cumprimento de uma condição necessária à manutenção da isenção já prevista na norma, limitada aos resultados apurados em 2025.


Caso o plenário confirme a decisão, permanecerá válido o prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2026.


Próximos passos


O julgamento atual trata apenas da medida provisória concedida pelo relator. A análise definitiva sobre a constitucionalidade das regras de tributação de lucros e dividendos deverá ocorrer posteriormente pelo STF.


Para empresas e escritórios contábeis, o acompanhamento do tema permanece relevante, já que o resultado final poderá impactar diretamente o planejamento societário, tributário e a distribuição de resultados nos próximos exercícios.





Redação Portal Educação – conteúdo adaptado de fontes oficiais e institucionais