O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a extinção de execuções fiscais de baixo valor. A medida atinge cobranças de até R$ 10 mil que estejam paradas há mais de um ano, sem citação do devedor ou bens penhoráveis.
Entre outubro de 2023 e julho de 2025, mais de 13 milhões de processos foram encerrados com base na norma. Apesar do impacto positivo na redução da taxa de congestionamento do Judiciário, municípios alegam perda de arrecadação, especialmente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Um levantamento da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) apontou queda de R$ 230 milhões na recuperação de dívida ativa no primeiro semestre de 2025. Salvador foi a capital mais afetada, com retração de 71,7%.
A Corte reafirmou entendimento já consolidado de que cobranças de pequeno valor devem ser tratadas por vias extrajudiciais, como protestos e conciliações, devido ao alto custo da cobrança judicial.
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