STF decide sobre aumento do IOF e MP 1.303/2025 avança no Congresso (julho/2025)

28 de julho de 2025 • 5 min de leitura

A proposta do governo federal para ampliar a arrecadação, por meio do aumento do IOF e da edição da Medida Provisória 1.303/2025, segue em debate no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF). O cenário, que já gerou embates entre os Poderes e o setor produtivo, deve ganhar novos capítulos até o fim do segundo semestre.


No dia 16 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu, em caráter liminar, que os dispositivos do decreto que aumentou o IOF estavam dentro da competência do Executivo — com exceção do item que previa a incidência do tributo sobre operações de “risco sacado”. Este ponto específico foi suspenso, sob a justificativa de que demanda alteração por meio de lei formal, não por decreto.


Impactos para o mercado e desdobramentos legislativos


O IOF impacta diretamente operações financeiras comuns, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Em maio, o governo publicou decretos com aumentos de alíquota, que sofreram forte resistência do Congresso e de entidades empresariais. Diante da pressão, foi publicado o decreto 12.499/2025, em junho, que recuou parcialmente, mas manteve parte dos ajustes.


Como alternativa para recompor a estimativa de arrecadação, o governo editou a MP 1.303/2025. A medida propõe mudanças relevantes, como:


  • Tributação de apostas esportivas online (bets);
  • Cobrança de Imposto de Renda (5%) sobre aplicações antes isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

Parlamentares reagiram com a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, que busca sustar parcialmente os efeitos do decreto. O PDL foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 25 de junho, mas a liminar do STF restabeleceu os efeitos da norma presidencial, e o tema segue aguardando decisão definitiva da Corte.


A MP 1.303/2025 está em análise por uma comissão mista e deve passar por quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. A validade da medida provisória vai até 8 de outubro.



Acesse a norma original: MP 1.303/2025 – Planalto.gov.br




por Portal Educação