O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para estabelecer limites à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento deve ser concluído ainda nesta terça-feira (25) e consolida novos parâmetros sobre a forma de cobrança, a fim de evitar abusos e garantir maior segurança jurídica.
A Corte já havia autorizado, em 2023, a cobrança da taxa para toda a categoria — inclusive para quem não é filiado ao sindicato — no julgamento do Tema 935. Agora, os ministros definem regras adicionais para disciplinar sua aplicação.
Diretrizes definidas pelo STF
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, seguido pela maior parte do Tribunal, estabelece três eixos principais:
- Vedação de cobrança retroativa ao período em que o entendimento do STF era contrário à contribuição assistencial;
- Garantia do direito de oposição, sem interferência de terceiros ou práticas que dificultem a manifestação do trabalhador;
- Razoabilidade dos valores, respeitando a realidade econômica da categoria e evitando cobranças desproporcionais.
Divergência no plenário
O ministro André Mendonça acompanhou parcialmente o relator, mas defendeu uma posição mais rígida: para ele, a cobrança só deveria ocorrer mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Ele também destacou que práticas recentes mostram tentativas de sindicatos de restringir o exercício da oposição, impondo exigências presenciais ou prazos muito curtos.
Direito de oposição em debate
Com a nova maioria, o Supremo reforça a necessidade de transparência no processo de oposição. Atualmente, muitos sindicatos exigem manifestação por escrito em períodos reduzidos, o que gera críticas de entidades patronais e especialistas em relações de trabalho.
Enquanto empregadores defendem meios digitais para facilitar o procedimento, centrais sindicais alertam que mudanças bruscas podem incentivar práticas antissindicais e fragilizar o custeio das negociações coletivas.
No Congresso, um projeto de lei também avança com a proposta de permitir a oposição pelo Gov.br, aplicativos oficiais ou plataformas digitais autorizadas.
Como é definida a contribuição assistencial
A contribuição é deliberada em assembleias sindicais, que podem ocorrer com quórum reduzido após a primeira chamada. Em geral, o valor corresponde a um dia de trabalho, mas pode variar conforme decisão da categoria. Uma vez aprovada, a taxa passa a valer para todos os trabalhadores, filiados ou não, salvo manifestação de oposição no prazo regulamentado.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado de informações do STF
