Obrigação visa aumentar transparência sobre incentivos tributários recebidos pelo setor privado
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas devem continuar informando, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, tomada de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, reforça a constitucionalidade da exigência prevista na Lei 14.973/2024.
A obrigação deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O não cumprimento pode acarretar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou declarados incorretamente.
Controvérsia sobre a obrigação
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a medida, argumentando que:
- A declaração aumenta a burocracia, já que muitas informações já estariam disponíveis à Receita Federal;
- Micro e pequenas empresas poderiam ser prejudicadas, tendo custos adicionais para se adaptar às regras.
Micro e pequenas empresas
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a norma não viola a Constituição e tem o objetivo de garantir eficiência e transparência na aplicação de incentivos fiscais. Ele destacou que, embora exista tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, isso não as dispensa do cumprimento integral da legislação.
O ministro ainda ressaltou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê situações em que pequenas empresas devem seguir regras semelhantes às aplicadas às demais pessoas jurídicas, sendo responsabilidade da Receita Federal observar essas diferenças ao aplicar a Dirbi.
Portal Educação — com informações adaptadas do STF
