STF marca para 20 de setembro retomada do julgamento da revisão da vida toda do INSS

13 de setembro de 2024 • 5 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 20 de setembro o julgamento da revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a decisão final deve sair no dia 27 de setembro.


Na retomada do julgamento, os ministros analisarão pedidos de esclarecimento que foram feitos através de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, discutindo a derrubada da correção em março deste ano.


Vale lembrar que no plenário virtual o debate começou no dia 23 de agosto, mas foi interrompido três dias depois, dia 26.


Antes do debate ser suspenso, quatro ministros chegaram a se manifestar pela rejeição dos recursos que foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).


Em outros argumentos apresentados pelos ministros, as entidades defenderam que a revisão da vida toda deve ser garantida para quem tinha processos na Justiça.


Histórico do caso

O STF, em março deste ano, definiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício.


Com a decisão do Supremo, houve a anulação da outra deliberação da Corte, quando foi favorável à revisão da vida toda.


A mudança do entendimento veio porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e, não o recurso extraordinário em que os aposentados ganharam o direito à revisão do benefício.


Conforme o julgamento da maioria dos ministros sobre as regras previdenciárias de 1999, a norma de transição é obrigatória e não pode ser algo opcional aos beneficiários, conforme o cálculo mais benéfico.


Assim, o movimento estratégico do STF anulou a chance dos aposentados, além de colocar um limbo de mais de 121 mil processos que pediam a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS.





Com informações do infoMoney





Fonte: Portal Contábeis