O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e tem como objetivo permitir a realização de uma conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais entidades envolvidas para definir critérios mais claros de aplicação da norma.
A medida já está em vigor, mas ainda será submetida à análise do Plenário do STF.
O que foi suspenso?
A decisão suspende temporariamente a aplicação de penalidades relacionadas às regras que tratam da gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entre os pontos alcançados pela suspensão estão as exigências referentes à:
- Identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
- Definição das metodologias utilizadas na avaliação;
- Documentação dos critérios adotados pelas empresas;
- Avaliação da eficácia das medidas preventivas;
- Aplicação de multas e demais sanções decorrentes dessas exigências.
Durante o período de 90 dias, também ficam suspensas as penalidades eventualmente aplicadas com base nesses dispositivos.
O que continua valendo?
A decisão não suspende a Norma Regulamentadora nº 1 como um todo.
Segundo o STF, permanecem vigentes as diretrizes gerais relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais e à promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Dessa forma, as empresas continuam responsáveis pela gestão dos riscos ocupacionais e devem manter as ações voltadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Por que o STF tomou essa decisão?
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou a falta de critérios objetivos para aplicação das novas exigências.
Na decisão, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na legislação trabalhista, especialmente diante do aumento das discussões sobre saúde mental no ambiente corporativo.
Entretanto, destacou que ainda existem dúvidas quanto aos parâmetros utilizados para fiscalização e aplicação de penalidades, o que pode gerar insegurança jurídica para empregadores e órgãos fiscalizadores.
Conciliação buscará maior segurança jurídica
Durante os próximos 90 dias, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF promoverá reuniões entre representantes do poder público, entidades empresariais e demais participantes do processo.
O objetivo é construir critérios mais objetivos para a aplicação da norma, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores sem comprometer a segurança jurídica das empresas.
Após esse período, o processo retornará ao relator para nova análise.
O que muda para as empresas?
A suspensão representa uma pausa apenas na aplicação das sanções relacionadas aos riscos psicossociais.
Na prática, as organizações devem aproveitar esse período para continuar revisando seus processos internos, fortalecer as ações de prevenção e acompanhar os desdobramentos das discussões conduzidas pelo STF.
Para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Segurança e Saúde no Trabalho e contabilidade, a recomendação é permanecer atento às futuras definições, já que novas orientações poderão ser estabelecidas ao término da conciliação.
Redação Portal Educação – com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).