Em julgamento encerrado na última quinta-feira (30 de abril), o STF decidiu, por 8 votos a 2, que a prorrogação da desoneração da folha aprovada no fim de 2023 foi inconstitucional por falta de indicação de fontes de custeio e impacto orçamentário. No entanto, para evitar insegurança jurídica, os ministros preservaram o acordo de reoneração gradual, garantindo que as empresas tenham previsibilidade para retomar o regime tradicional de 20% de contribuição previdenciária.
Como funciona o modelo de transição
A desoneração permitia trocar a contribuição de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Agora, o sistema é híbrido e muda anualmente:
- 2025: As empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota original sobre a folha.
- 2026 (Ano Atual): A carga passa para 60% sobre a receita bruta e 50% da alíquota original sobre a folha de salários.
- 2027: A transição avança para 40% sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
- 2028: Retorno integral à cobrança de 20% sobre a folha e extinção definitiva do modelo baseado na receita bruta.
Setores Afetados
A medida atinge diretamente 17 segmentos intensivos em mão de obra, que juntos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. Entre os principais setores estão:
- Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação (TIC);
- Construção Civil e Infraestrutura;
- Indústria Têxtil, Confecção, Couro e Calçados;
- Transporte Rodoviário (Cargas e Coletivo) e Metroferroviário;
- Fabricação de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
- Call Centers e Proteína Animal.
A Nova Regra para Benefícios Fiscais
Além de validar a reoneração, o STF fixou um entendimento crucial para o futuro: qualquer novo benefício fiscal só poderá ser aprovado se houver estimativa de impacto orçamentário e financeiro e indicação de compensação. Isso reforça a exigência de responsabilidade fiscal em futuras propostas legislativas.
O Papel do Contador na Gestão do Pessoal
Com a carga tributária mudando a cada virada de ano, o papel do contador torna-se vital para ajustar o fluxo de caixa das empresas. É necessário recalcular o custo por funcionário anualmente para evitar surpresas no orçamento e garantir que a empresa esteja cumprindo as proporções corretas de recolhimento entre receita bruta e folha, conforme o cronograma validado pelo STF.
Redação Portal Educação - Com informações de Agência Brasil.