STJ atualiza página de repetitivos e consolida entendimento sobre dedução de JCP no IRPJ e na CSLL

03 de dezembro de 2025 • 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou sua base de dados de precedentes qualificados com novos julgados relacionados à dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


A atualização foi realizada pela Secretaria de Jurisprudência e incorpora decisões referentes a quatro recursos especiais recentemente analisados pelo tribunal. Os julgados tratam especificamente da possibilidade de dedução dos JCP mesmo quando os valores se referem a exercícios anteriores à deliberação societária que autorizou o pagamento.


Com a inclusão desses acórdãos na base de dados, o tribunal reforça o entendimento de que os juros sobre capital próprio podem ser utilizados como dedução fiscal quando reconhecidos posteriormente, desde que observados os critérios legais aplicáveis à apuração do tributo.


A atualização integra a plataforma oficial de precedentes do STJ, que organiza decisões relevantes sob os regimes de recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência e outras modalidades de uniformização de jurisprudência. O sistema permite a consulta por tema, ramo do direito, situação processual e palavras-chave.


Além de reunir os julgados já publicados, a plataforma disponibiliza informações sobre a tramitação processual, como afetação de temas, suspensão de processos e julgamentos em andamento, oferecendo mais transparência e segurança jurídica para contribuintes, advogados e profissionais da área contábil.






Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Crédito editorial: Portal Educação – Netspeed