A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que as contribuições extraordinárias feitas por participantes de entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, passa a orientar obrigatoriamente as demais instâncias do Judiciário.
A legislação que rege o regime de previdência complementar diferencia dois tipos de contribuições: as normais, voltadas ao financiamento dos benefícios previstos nos planos, e as extraordinárias, destinadas a cobrir déficits, ajustar obrigações de períodos passados e atender a outras necessidades estruturais das entidades. O julgamento tratou justamente da possibilidade de essas contribuições extraordinárias serem incluídas entre os valores dedutíveis do IRPF.
Ao reconhecer o tema como de repercussão ampliada, a relatora destacou o alcance nacional da medida. Segundo dados oficiais citados no despacho, mais de 3 milhões de pessoas participam de entidades fechadas de previdência complementar no país, o que confere relevância econômica e social à uniformização do entendimento.
Durante o processo, a Fazenda Nacional argumentou que apenas contribuições voltadas diretamente ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser abatidas. Para o órgão, valores destinados a cobrir déficits administrativos ou financeiros não se enquadrariam na dedução prevista em lei, razão pela qual não deveriam reduzir a base tributável.
No voto vencedor, o relator enfatizou que a legislação vigente já estabelece o limite de 12% para deduções relacionadas à previdência complementar e que qualquer ampliação desse alcance depende de alteração legislativa, não cabendo ao Judiciário expandir benefícios fiscais. Assim, a Corte consolidou que as contribuições extraordinárias, embora distintas das normais, integram o conjunto de valores dedutíveis dentro do limite legal.
Com o novo entendimento, participantes que realizaram contribuições extraordinárias nos últimos cinco anos e tiveram tributação maior do que o devido poderão retificar suas declarações ou solicitar restituição, seguindo os prazos e procedimentos da Receita Federal.
Redação Portal Educação com informações Valor Econômico
