O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para fins de contagem do prazo prescricional na cobrança de tributos do Simples Nacional, deve ser considerada a data de entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e não a declaração anual. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da Corte e altera posicionamento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com o colegiado, o DAS reúne as informações essenciais para o lançamento do crédito tributário, sendo, portanto, o marco adequado para iniciar a contagem do prazo de prescrição. Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) foi classificada apenas como obrigação acessória, destinada ao acompanhamento de dados das empresas optantes pelo regime simplificado.
Com esse entendimento, o STJ anulou acórdão do TRF-4 que havia considerado a declaração anual como confissão de dívida em um processo de execução fiscal. A Corte também determinou o retorno do caso à instância de origem para que fossem comparadas as datas de vencimento dos tributos com as datas de entrega das declarações mensais, adotando-se como início da prescrição o evento que tiver ocorrido por último.
O processo analisado envolve cobrança de tributos referentes a 2007, cuja execução fiscal foi iniciada em 2013. A empresa recorrente argumentou que o prazo deveria ser contado com base nas informações mensais enviadas por meio do PGDAS-D, e não na declaração anual prevista na legislação do Simples Nacional.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ, inclusive em julgamento de recurso repetitivo, já estabelece que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional tem início no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago, prevalecendo a data mais recente. Esse entendimento, segundo ele, aplica-se também ao Simples Nacional.
A decisão reforça que a Defis não deve ser utilizada como referência para a contagem da prescrição, por possuir caráter meramente informativo e não representar o momento efetivo do lançamento do tributo.
Redação Portal Educação – com informações do Migalhas