Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou o entendimento de que operações societárias realizadas dentro do mesmo grupo econômico não podem gerar dedução fiscal de ágio quando não há comprovação de pagamento efetivo.
O caso analisado pela Corte envolve uma empresa do setor de transporte que buscava deduzir o valor do ágio registrado em uma operação de incorporação reversa entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo. O objetivo da dedução era reduzir as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com a decisão, foi mantido o entendimento de instâncias anteriores que impediram o aproveitamento desse benefício fiscal.
Entenda a operação analisada
A controvérsia discutida no processo envolve a chamada incorporação reversa, estrutura societária em que uma empresa assume outra entidade que, em geral, possui pouca ou nenhuma atividade operacional relevante.
No caso analisado, o debate jurídico girou em torno da possibilidade de amortização de ágio originado em transações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, prática conhecida como ágio interno.
Em operações de mercado, o ágio representa o valor pago acima do patrimônio líquido de uma empresa, geralmente justificado pela expectativa de geração de resultados futuros. Esse valor pode ser amortizado e impactar a apuração de tributos quando há comprovação de pagamento efetivo.
Argumentos da Fazenda Nacional
Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustentou que a operação analisada teria sido estruturada com o objetivo de reduzir artificialmente a carga tributária.
Segundo a PGFN, a amortização do ágio exige que tenha havido transferência real de recursos financeiros na aquisição da empresa. Quando essa movimentação não ocorre, o benefício fiscal não pode ser aplicado.
A Procuradoria também defendeu que a estrutura societária analisada no processo configuraria uma forma de planejamento tributário abusivo.
Relator destacou ausência de provas
Ao analisar o caso, o ministro relator do processo no STJ entendeu que os elementos apresentados não demonstraram de forma suficiente que houve pagamento efetivo capaz de justificar o registro do ágio.
O magistrado também ressaltou que o reexame das provas produzidas no processo não é permitido nessa fase de julgamento, conforme entendimento consolidado da Corte.
Dessa forma, foi mantida a decisão que impede a dedução do ágio na apuração do IRPJ e da CSLL.
Discussão sobre ágio interno continua no Judiciário
A decisão reforça a posição que vem sendo adotada em parte da jurisprudência sobre a impossibilidade de amortização de ágio quando ele é gerado em operações realizadas dentro do mesmo grupo econômico e sem comprovação de pagamento.
Especialistas apontam que disputas envolvendo ágio interno continuam sendo tema recorrente no contencioso tributário brasileiro, especialmente em processos relacionados a reestruturações societárias e planejamento tributário.
Redação Portal Educação
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