STJ mantém exclusão do crédito presumido de ICMS da base do IRPJ e da CSLL

08 de dezembro de 2025 • 9 min de leitura

Corte reafirma entendimento mesmo após a Lei de Subvenções e reforça que a tributação federal viola o pacto federativo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a decidir em favor das empresas ao afastar a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados. As decisões são as primeiras manifestações da Corte sobre o tema após a vigência da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei de Subvenções, que alterou o tratamento tributário dos benefícios fiscais.


Nos despachos mais recentes, os ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos concluíram que a nova legislação não altera o entendimento histórico do tribunal. Para os relatores, a tributação federal sobre esse tipo de incentivo estadual afronta o pacto federativo, princípio constitucional que impede a União de se apropriar, por via tributária, de receitas que os Estados abrem mão de arrecadar.


Decisões afastam tese da Receita Federal


A mudança legislativa promovida em 2023 permitiu que as empresas passassem a apurar crédito fiscal, em vez de excluir valores da base de cálculo dos tributos federais. Ainda assim, a Receita Federal sustentou que a jurisprudência anterior do STJ não se aplicaria aos créditos presumidos de ICMS a partir de 2024.


O STJ, porém, entendeu de forma diversa. Os ministros destacaram que o fundamento utilizado para afastar a tributação — a proteção ao pacto federativo — é de natureza constitucional e não pode ser revogado por lei ordinária. Assim, ainda que a sistemática de subvenções tenha sido reformulada, a base jurídica que impede a cobrança permanece válida.


Precedentes anteriores seguem aplicáveis


Nas decisões, os ministros relembraram julgamento de 2017 no qual a 1ª Seção do STJ decidiu que a União não pode tributar benefício fiscal concedido pelos Estados, sob pena de interferir na política de incentivos estaduais. Esse entendimento foi reafirmado em 2021, mesmo após alterações legislativas anteriores.


O ministro Gurgel de Faria destacou, em seu voto, que o tratamento diferenciado dado aos créditos presumidos não depende do enquadramento como subvenção para investimento, mas decorre diretamente da vedação constitucional à interferência federativa. Por isso, concluiu que a revogação de dispositivos legais sobre subvenções não é suficiente para alterar a conclusão firmada pela Corte.


Alcance das decisões


As decisões também afastaram tentativas da Fazenda Nacional de limitar os efeitos das teses apenas até o fim de 2023. Em pelo menos um dos casos analisados, o STJ aplicou o entendimento sem qualquer restrição temporal, reconhecendo que o direito das empresas permanece válido mesmo após a entrada em vigor da nova lei.


No entanto, o Tribunal manteve distinção entre o crédito presumido e outros incentivos fiscais — como isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquota — para os quais continuam sendo exigidos os requisitos específicos da legislação federal para afastar a tributação.


União deve recorrer ao STF


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que irá recorrer das decisões, sustentando que as mudanças legislativas alteraram o fundamento da tese e que a análise definitiva sobre violação ao pacto federativo caberia ao Supremo Tribunal Federal.


Especialistas em direito tributário, contudo, avaliam que as decisões do STJ dão segurança às empresas e reafirmam uma interpretação consolidada. Para advogados ouvidos, o entendimento reforça que a União não pode, por lei ordinária, neutralizar politicamente incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio de tributação indireta.


Impacto prático para as empresas


As decisões sinalizam que empresas que já possuem decisões definitivas sobre o tema não precisam, em tese, ajuizar novas ações. Ainda assim, por cautela jurídica, muitos contribuintes têm ingressado com pedidos específicos para afastar riscos de interpretações restritivas por parte do Fisco.


A discussão permanece viva e deve avançar no Supremo Tribunal Federal, que poderá pacificar definitivamente a controvérsia em âmbito constitucional.





Redação Portal Educação – Fonte: Valor Econômico