STN e SRPC notificam Municípios com RPPS que ainda não enviaram informações de dados contábeis

08 de abril de 2025 • 4 min de leitura

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) enviaram aos prefeitos, presidentes de Câmara e dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) um Ofício Circular solicitando a regularização do Envio de Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores municipais manterem a regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).

A Confederação reforça que a MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, e o ente deve atentar-se para as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).


O envio da MSC é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja base normativa é a Lei 9.717/98, art. 9º, parágrafo único, recepcionada pelo art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019 e os parâmetros previstos na Portaria MTP 1.467/2022.


Vale destacar que atualmente existem 529 Municípios que possuem o RPPS estão na situação 'irregular' no referido critério, por falta de atendimento ao critério "Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais".


Dúvidas podem ser esclarecidas junto às áreas de Contabilidade Pública (contabilidade.municipal@cnm.org.br) ou de Previdência da CNM.





Com informações Agência CNM de Notícias




Fonte: Portal Contábeis