Sua empresa pode optar pela desoneração da folha de pagamento?

17 de agosto de 2023 • 8 min de leitura
Administrar as finanças de uma empresa envolve conhecimentos aprofundados sobre a legislação, principalmente quando é necessário fazer o pagamento de tributos para se manter em dia com o fisco. Para aliviar a carga tributária de milhares de negócios e incentivar a criação de empregos, o governo oferece a desoneração da folha de pagamento.

 

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

 

O que é desoneração da folha de pagamento?


 

Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.



Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

 

A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa.

 

Todavia, vale lembrar que as alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5% dependem da atividade econômica desenvolvida.

 

 

Tem prazo de validade?


 

A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Portanto,este é o último ano em que a medida será válida.




Todavia, existe uma proposta de extensão do prazo para até 2027.

Quais segmentos são beneficiados?


A legislação atual dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:

  • Calçados;

  • Call center;

  • Comunicação;

  • Confecção/vestuário;

  • Construção civil;

  • Couro;

  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;

  • Fabricação de veículos e carrocerias;

  • Máquinas e equipamentos;

  • Proteína animal;

  • Têxtil;

  • Tecnologia da informação (TI);

  • Tecnologia de comunicação (TIC);

  • Projeto de circuitos integrados;

  • Transporte metroferroviário de passageiros;

  • Transporte rodoviário coletivo;

  • Transporte rodoviário de cargas.


Atualmente, está em tramitação no Senado o projeto de lei 4528/21 que visa contemplar os setores de bares e restaurantes, hotelaria e turismo, e academias de musculação. Todavia ainda está em análise na Comissão de Esportes.




Existe uma data para a desoneração da folha de pagamento?


A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

 

Dessa forma, depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento. Portanto, o melhor mês para isso é dezembro, pois é o momento ideal para fazer esta avaliação interna e se planejar.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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