Nova versão reúne a denominação e a nota explicativa de cada código, sem alterar as regras de utilização ou autorização dos documentos fiscais
A tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) recebeu uma atualização com a inclusão de duas novas informações: o título e a descrição correspondente a cada código fiscal.
A mudança consta da versão 2.10 do Informe Técnico 2023.002 e tem finalidade informativa. A atualização não cria novos CFOPs, não modifica os códigos existentes e não altera as regras utilizadas pelos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
A novidade pode facilitar o trabalho de desenvolvedores, emissores de documentos fiscais e profissionais que precisam consultar o significado dos códigos durante a emissão e a escrituração.
O que mudou na tabela
A nova versão acrescenta duas colunas:
- Título: apresenta a denominação correspondente ao CFOP;
- Descrição: traz a nota explicativa vinculada ao código.
As demais informações da tabela permanecem inalteradas. Entre elas estão as datas de vigência e os indicadores utilizados pelos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos.
Os títulos e as descrições foram incorporados para que a consulta ao significado dos códigos possa ser feita diretamente na própria tabela técnica, sem a necessidade de buscar essas informações em documentos separados.
Atualização não muda a utilização dos CFOPs
A inclusão das novas colunas não altera as situações em que os códigos podem ser utilizados.
Segundo o conteúdo do informe técnico, a versão 2.10 não modifica indicadores já publicados, não cria novas hipóteses de utilização, não restringe códigos existentes, não amplia situações de uso e não altera as datas de vigência. Também não cria novas hipóteses de rejeição nos serviços de autorização.
Por isso, empresas não precisam substituir os CFOPs que já utilizam apenas em razão dessa atualização.
A escolha do código continua dependendo da natureza da operação ou prestação e da legislação aplicável ao caso.
Tabela passa a concentrar mais informações
Com a nova versão, a tabela técnica reúne o código fiscal, sua vigência, os indicadores relacionados aos documentos fiscais e, agora, também o título e a descrição.
Entre os indicadores estão informações relacionadas à utilização do CFOP em NF-e e NFC-e, operações de devolução, retorno, remessa, anulação e operações com combustíveis. A tabela também mantém o indicador indExcIBSCBS, relacionado aos CFOPs permitidos para contribuintes exclusivos de IBS e CBS.
A inclusão desse último campo, entretanto, não faz parte da novidade da versão 2.10. O indExcIBSCBS já havia sido incluído anteriormente, na versão 2.00 do informe técnico.
Descrição dos códigos segue o Convênio SINIEF
Os textos incluídos na tabela foram reproduzidos do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
O conteúdo é reproduzido literalmente. Isso significa que a tabela técnica não pode alterar ou adaptar a redação das notas explicativas.
Caso seja necessária alguma mudança na denominação ou na descrição de um CFOP, a alteração deverá ocorrer por meio de Ajuste SINIEF. Em caso de divergência entre a tabela técnica e o texto do Convênio SINIEF, prevalece a redação da norma publicada pelo Confaz.
Não há cronograma de homologação ou produção
As novas colunas “Título” e “Descrição” não possuem datas específicas de implantação em homologação ou produção.
Isso ocorre porque a atualização tem caráter exclusivamente informativo e não interfere nas regras de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Os desenvolvedores, entretanto, podem incorporar essas informações aos sistemas de emissão e gestão fiscal para facilitar a consulta dos usuários.
O que empresas e contadores devem observar
A nova apresentação facilita a consulta, mas não substitui a análise fiscal necessária para determinar o CFOP correto.
Na emissão dos documentos, é preciso considerar fatores como:
- natureza da operação;
- entrada ou saída;
- circulação dentro ou fora do estado;
- finalidade da operação;
- devolução, retorno, remessa ou anulação;
- tipo de documento fiscal;
- atividade do contribuinte;
- legislação estadual;
- período de vigência do código;
- indicadores associados ao CFOP.
A atualização, portanto, deve ser vista principalmente como uma melhoria na consulta e interpretação dos códigos. A responsabilidade pela escolha do CFOP adequado permanece vinculada à análise da operação realizada e às regras fiscais aplicáveis.
Redação Portal Educação
Fonte: Informe Técnico 2023.002 – versão 2.10 / Portal Nacional da NF-e.