TCU analisa metodologia e valida os cálculos

09 de setembro de 2026 • 5 min de leitura

O papel do TCU na transição não é definir diretamente a alíquota. A Corte verifica a metodologia utilizada e homologa os cálculos produzidos a partir dos critérios previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.


O Tribunal já homologou a metodologia elaborada pelo Poder Executivo para a CBS e também validou o redutor relacionado às aquisições realizadas pela administração pública.


Para chegar ao cálculo, são utilizados dados fiscais e econômicos, incluindo informações provenientes de declarações e registros contábeis das empresas, além de dados macroeconômicos e informações relacionadas ao setor de combustíveis. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma das bases consideradas na metodologia.


Senado terá a palavra final sobre a alíquota

Depois da análise do TCU, os cálculos seguem para o Senado Federal. Excepcionalmente para a definição da CBS que vigorará em 2027, o prazo para a resolução foi ampliado, e a Casa deverá fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.


A legislação também estabelece que as alíquotas de referência da CBS para o período de 2027 a 2033 serão fixadas por resolução do Senado Federal.


O percentual definido para 2027 será, portanto, um dos primeiros parâmetros concretos da nova estrutura de tributação sobre o consumo.


CBS começa a substituir PIS e Cofins

Em 2026, a CBS é aplicada com alíquota de 0,9%, conforme previsto na legislação da transição. Para 2027 e 2028, a alíquota seguirá a regra de referência definida para o novo sistema, com redução de 0,1 ponto percentual, ressalvadas as regras específicas aplicáveis aos combustíveis.


A CBS integra a substituição gradual das contribuições atualmente incidentes sobre o consumo, especialmente PIS e Cofins. A mudança ocorrerá de forma progressiva ao longo do período de transição da Reforma Tributária.


Para empresas e escritórios contábeis, a definição do percentual terá reflexos práticos no planejamento tributário, na parametrização dos sistemas, nos documentos fiscais e na formação dos preços. A alíquota de referência também será um dos elementos utilizados para operacionalizar a nova sistemática de tributação a partir de 2027.




Redação Portal Educação

Fonte: Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Receita Federal.