O Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento a um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na última quarta-feira (22), revertendo uma decisão que ameaçava paralisar os grandes acordos de regularização fiscal no país. O novo acórdão corrige o entendimento anterior (nº 2670/2025), que impunha limites severos ao uso de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de CSLL, e reafirma que a utilização desses créditos não constitui renúncia de receita.
A Vitória da PGFN: Substância sobre Restrição
A controvérsia girava em torno de uma trava que o TCU tentou aplicar: impedir que descontos e créditos de PF/BCN atingissem o valor principal da dívida ou ultrapassassem 65% do total do débito. Na prática, essa restrição inviabilizava a quitação de dívidas para empresas em crise.
Os fundamentos da reversão:
Natureza dos Créditos: O ministro relator Walton Alencar Rodrigues aceitou o argumento de que, por incidirem sobre dívidas de "difícil recuperação" ou "irrecuperáveis", o uso desses créditos não tira dinheiro do caixa da União, mas sim viabiliza o recebimento de valores que estariam perdidos.
Política Pública: O ministro Bruno Dantas destacou o sucesso da transação tributária, que já movimentou mais de R$ 718 bilhões em créditos, gerando uma arrecadação efetiva de R$ 43 bilhões aos cofres públicos.
O Impacto no Contencioso e no Bolso das Empresas
Com a decisão, o TCU reconhece a transação tributária como a ferramenta central para reduzir o "estoque" de litígios no Brasil, que soma trilhões de reais entre o CARF e a Dívida Ativa. Para as empresas, isso significa que:
Poder de Negociação: O uso de prejuízo fiscal volta a ser uma moeda de troca eficiente para abater o saldo devedor principal em situações específicas de transação.
Segurança Jurídica: Acordos já celebrados ou em negociação deixam de correr o risco de serem anulados por órgãos de controle sob a alegação de renúncia indevida.
Liquidez: Empresas com altos prejuízos acumulados ganham uma rota de saída para limpar o balanço e retomar o acesso a crédito.
O Papel do Consultor Tributário
Para o contador e o advogado tributarista, o acórdão do TCU é um sinal verde para acelerar as propostas de Transação Individual ou de Adesão. O foco agora deve ser o levantamento minucioso dos saldos de PF e BCN para apresentar propostas tecnicamente sólidas à PGFN, aproveitando a janela de segurança jurídica aberta por esta decisão histórica.
Redação Portal Educação - Com informações de Ministério da Fazenda / TCU