Na última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma tributária que inclui o tributo estadual sobre heranças e doações.
Conforme o texto, fica definido que todo o país deva ter uma só taxação, a progressiva, com teto de até 8%.
Vale destacar que, até o momento, está em vigor a possibilidade de cada governo estabelecer a porcentagem do imposto, podendo este ser fixo ou gradual. Apesar disso, a proposta ainda precisa passar pela votação no Senado Federal.
Antes da reforma tributária ter o seu segundo projeto votado, alguns governos já estavam se movimentando em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas.
Agora, com a reforma tributária, o imposto incidirá progressivamente sobre o valor do bem doado ou herdado, com limite, ainda, de 8%.
Uma outra alteração é também em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, já que o ITCMD passará a ser devido ao estado onde o falecido era domiciliado e não mais em relação ao local de processamento do inventário.
É importante ainda destacar que, embora aprovada na Câmara, a reforma tributária ainda deve passar por novas votações e poderá entrar em vigor somente a partir de 2025, enquanto isso, as alíquotas atuais de cada Estado continuam vigentes.
Com informações do InfoMoney
Fonte: Portal Contábeis
