O debate sobre novos modelos de jornada no Brasil tem ampliado a atenção das empresas para o contrato de trabalho intermitente, modalidade prevista na legislação trabalhista que permite a convocação do empregado conforme a necessidade do empregador. Especialistas avaliam que, caso avancem propostas de reorganização das escalas de trabalho, como a ampliação da jornada 5x2, esse tipo de contratação poderá ser utilizado com maior frequência em setores que operam com demanda variável.
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente já apresenta crescimento em segmentos como comércio, serviços, hotelaria, alimentação e eventos, onde a necessidade de mão de obra costuma oscilar ao longo do ano.
Como funciona o contrato intermitente
Regulamentado pelo artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato intermitente permite que o trabalhador seja convocado apenas quando houver necessidade de prestação de serviços.
Durante os períodos em que é chamado para trabalhar, o empregado recebe remuneração correspondente às horas ou aos dias efetivamente trabalhados. Ao término de cada período de serviço, também são pagos, de forma proporcional, direitos como:
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- demais verbas previstas na legislação trabalhista.
Nos intervalos em que não há convocação, o trabalhador permanece em período de inatividade, sem prestação de serviços ao empregador.
Mudanças nas jornadas podem ampliar o uso da modalidade
A discussão sobre a adoção mais ampla de jornadas com dois dias de descanso semanal tem levado empresas a analisar alternativas para manter a flexibilidade operacional.
Segundo especialistas, o contrato intermitente pode ser uma opção para atividades que registram variações de demanda ao longo da semana ou em períodos específicos, permitindo reforçar equipes sem a necessidade de ampliar permanentemente o quadro de funcionários.
Apesar desse cenário, não existe, até o momento, legislação que determine a substituição da escala 6x1 pela 5x2. O tema continua em análise no Congresso Nacional.
Planejamento é fundamental para evitar riscos
Embora ofereça maior flexibilidade, o trabalho intermitente exige atenção das empresas ao cumprimento das regras previstas na CLT.
Entre os principais cuidados estão:
- formalização do contrato por escrito;
- realização das convocações dentro dos prazos legais;
- controle adequado da jornada;
- pagamento correto das verbas proporcionais ao final de cada período trabalhado.
Além disso, departamentos de Recursos Humanos e de Departamento Pessoal precisam manter controles precisos sobre folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias para reduzir riscos de passivos trabalhistas.
Modalidade é indicada para demandas específicas
Especialistas destacam que o contrato intermitente não substitui os modelos tradicionais de contratação e tende a ser mais adequado para atividades com demanda sazonal, eventual ou imprevisível.
Antes de optar pela modalidade, é recomendável que as empresas avaliem fatores como frequência da demanda, custos operacionais, convenções coletivas aplicáveis e impactos na organização das equipes.
Enquanto o debate sobre novas jornadas de trabalho continua em andamento, o contrato intermitente permanece como uma alternativa prevista na legislação e que pode ganhar maior relevância na gestão de pessoas, especialmente em setores com necessidade de flexibilidade operacional.
Redação Portal Educação – com informações do Ministério do Trabalho e Emprego E Portal Contábeis