A Receita Federal registrou um avanço expressivo na regularização de débitos tributários em 2025. Até outubro, mais de R$ 22 bilhões foram recuperados por meio da Transação Tributária, instrumento que permite a negociação de dívidas com condições ajustadas à capacidade de pagamento do contribuinte e ao potencial de recuperação do crédito pelo Fisco.
O resultado reforça a transação como uma das principais estratégias de estímulo à conformidade fiscal, ao consenso e à redução do contencioso, tanto administrativo quanto judicial. O modelo tem contribuído para acelerar a solução de passivos e oferecer maior segurança jurídica às empresas.
Expansão por meio de editais temáticos e autorregularização
Ao longo de 2025, a Receita Federal ampliou as possibilidades de adesão com a publicação de cinco editais direcionados a teses tributárias específicas, contemplando contribuintes de diversos setores econômicos.
Além disso, a edição de norma voltada à autorregularização abriu espaço para ajustes espontâneos antes da formalização do crédito tributário, fortalecendo a cultura de prevenção.
Esse conjunto de medidas resultou na regularização de R$ 1,3 bilhão pelo programa Litígio Zero – Autorregularização, que incentiva o contribuinte a resolver pendências voluntariamente, reduzindo a litigiosidade e ampliando a aderência às obrigações fiscais.
A Receita também lançou dois editais complementares:
um para litígios administrativos de até R$ 50 milhões;
outro para dívidas de menor valor — até 60 salários-mínimos — que trouxe a novidade da adesão imediata com consolidação automática.
Uma alternativa moderna e eficiente ao contencioso
Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a Transação Tributária tem se firmado como uma solução mais rápida e menos onerosa do que os processos tradicionais de cobrança. Com negociações transparentes e critérios objetivos, o mecanismo favorece o encerramento definitivo de disputas e ajusta as condições de pagamento à realidade de cada contribuinte.
Entre os principais benefícios estão:
• possibilidade de redução de juros e multas;
• prazos maiores para quitação;
• encerramento do litígio após homologação;
• reforço à conformidade e ao equilíbrio das contas públicas.
Redação Portal Educação — conteúdo adaptado de informações da Receita Federal
