Publicada em 27 de abril, a Portaria RFB nº 676/2026 altera a regulamentação anterior (Portaria RFB nº 555/2025) para redefinir o aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A principal inovação é que esses valores agora podem ser utilizados para reduzir o montante principal do débito, eliminando interpretações que restringiam o uso apenas aos encargos acessórios, como multas e juros.
Alinhamento com o TCU e a Legislação
A atualização normativa reforça o modelo de resolução de litígios fiscais e traz maior segurança jurídica ao processo:
- Capacidade de Pagamento: A medida segue a Lei nº 13.988/2020, que foca na recuperação de créditos baseada na realidade financeira do contribuinte.
- Entendimento do TCU: A mudança acompanha o Acórdão nº 990/2026 do TCU, que diferencia descontos concedidos (renúncia) de mecanismos de liquidação (pagamento).
- Instrumento de Pagamento: O TCU classificou o prejuízo fiscal e a base negativa como instrumentos de pagamento que complementam as reduções de multas e juros, sem que um anule o outro.
Impacto para Empresas e Contadores
A nova regra influencia diretamente a estratégia de regularização de passivos tributários:
- Eficiência no Passivo: Empresas com saldos acumulados de prejuízo fiscal ganham uma ferramenta mais poderosa para limpar o balanço e reduzir dívidas administrativas.
- Fluxo de Caixa: A possibilidade de abater o valor principal diretamente com créditos fiscais preserva o caixa da organização para investimentos operacionais.
- Revisão de Viabilidade: Profissionais contábeis devem revisar as análises de adesão a transações em curso, considerando o novo impacto desses créditos na composição final da dívida.
Operacionalização
Os contribuintes interessados em utilizar esses novos critérios devem consultar os procedimentos e modalidades de adesão atualizados no portal oficial da Receita Federal.
Redação Portal Educação - Com informações da Receita Federal.