Mais da metade dos valores recuperados pela União em dívida ativa no ano de 2024 teve origem em transações tributárias. Dos cerca de R$ 60 bilhões recolhidos no período, R$ 34,1 bilhões foram obtidos por meio desse mecanismo, que permite a negociação entre o fisco e o contribuinte para resolução de litígios fiscais. Os dados foram apresentados pela Procuradora da Fazenda Nacional, Juliana Furtado Araujo, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), promovida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Durante o encontro, especialistas debateram os avanços e desafios do instrumento, instituído pela Lei nº 13.988/2020, que completou cinco anos em abril. O mecanismo vem se consolidando como uma alternativa importante na resolução de conflitos tributários, com crescimento constante no número de acordos firmados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre 2019 e 2024, os valores originais negociados somaram R$ 777 bilhões.
Diferenças em relação ao parcelamento tradicional
Juliana Furtado destacou que a transação tributária possui natureza jurídica distinta do parcelamento convencional, como o Refis. Um dos pontos de atenção é que, diferentemente do parcelamento, valores pagos em uma transação não podem ser restituídos, mesmo que o tributo seja posteriormente considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorre porque a transação tem caráter processual e busca extinguir o litígio, e não apenas arrecadar.
“Sem litígio, não há transação”, explicou a procuradora, reforçando que o objetivo central do instrumento é encerrar disputas fiscais por meio de concessões mútuas.
Propostas de aprimoramento
Durante a reunião, o advogado tributarista Felipe Renault apontou pontos que podem ser aprimorados na regulamentação do instrumento. Um dos temas discutidos foi a exigência de existência de litígio para que o contribuinte possa aderir à transação. Segundo Renault, seria positivo permitir o início da negociação em casos de potencial conflito, antes da judicialização.
Outra sugestão apresentada foi a revisão da regra que impõe o prazo de dois anos para nova adesão à transação em caso de rescisão anterior. Embora reconheça a importância da penalidade como medida pedagógica, Renault defende maior flexibilidade, especialmente em situações em que o contribuinte comprove dificuldades financeiras supervenientes.
O evento também contou com a participação de representantes da área jurídica e técnica do Ipea e do Ministério do Planejamento, que debateram os efeitos da transação sobre a litigiosidade no país e as perspectivas para o futuro da política fiscal.
por Portal Educação
