Dados devem ser atualizados no Portal Emprega Brasil e serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Empresas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para atualizar as informações que serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O envio deve ser realizado por meio da área destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. A obrigação faz parte das medidas previstas na Lei nº 14.611/2023, que estabelece mecanismos voltados à promoção da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Quem deve prestar as informações?
A obrigação é direcionada aos estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado que possuam 100 ou mais empregados.
Para essa contagem, são considerados os trabalhadores com vínculo ativo no período de referência, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalhadores intermitentes e avulsos não integram essa contabilização.
Nas empresas com filiais, o acompanhamento também exige atenção. As informações são consideradas de acordo com o CNPJ completo de cada estabelecimento, o que pode resultar na necessidade de preenchimento individual para diferentes unidades da mesma empresa.
Quais dados devem ser informados?
Nesta etapa, os empregadores devem atualizar informações complementares relacionadas às práticas adotadas pela organização.
Entre os dados solicitados estão:
- critérios remuneratórios utilizados pela empresa;
- ações voltadas à promoção da diversidade;
- iniciativas de apoio à família e à parentalidade;
- políticas e práticas relacionadas à igualdade entre mulheres e homens.
Essas informações serão analisadas juntamente com dados já disponíveis nas bases governamentais, incluindo aqueles transmitidos pelas empresas por meio do eSocial.
A metodologia também considera informações relacionadas à remuneração, ocupação, sexo, raça e etnia dos trabalhadores, além das respostas fornecidas pelos empregadores.
Dados serão utilizados no novo Relatório de Transparência Salarial
As informações enviadas até 31 de agosto serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O documento é divulgado semestralmente, nos meses de março e setembro, e reúne dados anonimizados que permitem analisar diferenças de remuneração entre mulheres e homens.
Além da comparação salarial, o relatório pode apresentar informações relacionadas à participação de mulheres e homens em cargos de direção, gerência e chefia, bem como dados estatísticos sobre raça, etnia, nacionalidade e idade, observadas as regras de proteção de dados.
Envio das informações e divulgação do relatório são etapas diferentes
O encerramento do prazo para preenchimento das informações não representa o fim das obrigações das empresas enquadradas.
Após o envio dos dados, o Ministério do Trabalho e Emprego realizará o processamento das informações para disponibilizar o novo relatório.
Quando o documento for liberado, a empresa deverá providenciar sua divulgação em local visível e de fácil acesso, como sites, redes sociais ou outros meios que garantam publicidade aos trabalhadores e ao público.
Os empregadores também poderão publicar notas explicativas para contextualizar eventuais diferenças salariais, quando fundamentadas nos critérios previstos na legislação trabalhista.
O que acontece se forem identificadas desigualdades?
A Lei nº 14.611/2023 prevê medidas específicas para situações em que sejam identificadas desigualdades salariais ou de critérios remuneratórios.
Nesses casos, a empresa poderá ser obrigada a elaborar e implementar um plano de ação para reduzir as desigualdades identificadas, com definição de metas e prazos.
O processo também pode envolver a participação de representantes dos empregados e das entidades sindicais.
É importante destacar que diferenças apresentadas nos dados estatísticos do relatório não representam, automaticamente, a comprovação individual de discriminação salarial. Cada situação deve observar os procedimentos de análise e fiscalização previstos na legislação.
Descumprimento pode gerar multa
As empresas enquadradas nas regras de transparência salarial devem acompanhar tanto o envio das informações quanto a posterior divulgação do relatório.
A legislação prevê multa administrativa pelo descumprimento da obrigação de publicação do documento. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
O que RH e Departamento Pessoal devem fazer?
Com o prazo encerrando nesta segunda-feira, os responsáveis pelas áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem confirmar se o estabelecimento atende ao critério de 100 ou mais empregados e verificar se todas as informações exigidas foram preenchidas no Portal Emprega Brasil.
Também é importante acompanhar a próxima etapa do processo: a disponibilização do 6º Relatório de Transparência Salarial, prevista para setembro, e organizar previamente sua divulgação.
A gestão dessa obrigação exige acompanhamento contínuo, já que o processo envolve diferentes etapas: prestação das informações, processamento dos dados pelo governo, disponibilização do relatório e sua posterior publicidade pela empresa.
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Redação Portal Educação
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Lei nº 14.611/2023.