Tributação Global: Receita Federal cria código

02 de abril de 2026 • 5 min de leitura

O Brasil deu mais um passo na implementação da Reforma Tributária Internacional. A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (2 de abril de 2026) o Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, que institui o código de arrecadação 1809 para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Este novo código de DARF é a ferramenta prática para aplicar as Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules), integrando o Brasil ao esforço global de garantir que multinacionais paguem uma tributação mínima, independentemente de onde operem.


O que são as Regras GloBE e o Adicional de CSLL?


As regras GloBE fazem parte do chamado "Pilar Dois" da OCDE, adotado pelo Brasil através da Lei nº 15.079/2024. O objetivo é estabelecer uma alíquota mínima global de 15% sobre o lucro de grandes grupos econômicos.


Como funciona: Se uma multinacional opera em um país com tributação muito baixa, o Brasil (ou outro país sede) pode cobrar um "adicional" para atingir o patamar de 15%;

O código 1809: Será utilizado exclusivamente para este pagamento complementar de CSLL, garantindo que a base tributária brasileira não seja erodida por transferências de lucros para o exterior.


Quem deve ficar atento ao Código 1809?


Embora o código seja novo, ele não atinge a pequena ou média empresa. O foco são:

Grandes Grupos Multinacionais: Com receita anual consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros;


  • Holdings Brasileiras com braços no exterior: Que operam em jurisdições com tributação favorecida;
  • Departamentos de Tax Compliance: Que agora precisam parametrizar seus sistemas de apuração para identificar o cálculo do imposto adicional e emitir o DARF corretamente.


Segurança Jurídica e Alinhamento Internacional


A criação deste código sinaliza aos investidores estrangeiros que o Brasil está em conformidade com as normas da OCDE, evitando a bitributação e aumentando a transparência fiscal.


"A medida integra o processo de adequação da legislação brasileira às diretrizes internacionais de combate à transferência de lucros", reforça o texto da Receita Federal.





Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e FENACON