Falta de expediente bancário no último dia do ano antecipa prazos para contribuintes e empresas
Os contribuintes devem redobrar a atenção aos vencimentos de tributos no encerramento de 2025. Conforme a Resolução CMN nº 4.880/2020, não haverá expediente bancário no dia 31 de dezembro, o que altera automaticamente os prazos de quitação de obrigações fiscais com vencimento previsto para essa data.
Na prática, os tributos que venceriam em 31/12 passam a ter como novo prazo final o dia 30 de dezembro de 2025, último dia útil para operações bancárias no ano. A regra segue o procedimento padrão adotado quando datas de vencimento coincidem com dias sem funcionamento do sistema financeiro.
A medida afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente empresas que costumam concentrar pagamentos no fechamento do exercício fiscal.
Pagamentos impactados pela mudança
Entre as principais obrigações que terão o vencimento antecipado estão:
- Parcelamentos tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES e modalidades similares);
- Quotas do IRPJ e da CSLL;
- Retenções de PIS e Cofins;
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluindo Carnê-Leão e quotas;
- IRPF sobre ganhos de capital.
Orientação aos contribuintes
Contadores e responsáveis financeiros devem ajustar o planejamento de pagamentos para evitar atrasos no recolhimento dos tributos, o que pode resultar em multas, juros e outras penalidades.
A recomendação é verificar previamente as agendas fiscais oficiais de cada tributo e deixar os pagamentos programados com antecedência, evitando imprevistos no encerramento do ano.
Redação Portal Educação – Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN)
