Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a norma coletiva que permite uma jornada de trabalho de 12 horas em escalas de 4x4, em turnos contínuos de revezamento. Esta resolução surge após o Terminal de Vila Velha solicitar a revisão de uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), no Espírito Santo, que havia considerado tal jornada inválida.
O TRT17 havia argumentado que jornadas superiores a 8 horas diárias em turnos contínuos de revezamento são inválidas, mesmo que acordadas coletivamente, devido ao potencial dano à saúde do trabalhador. Afirmou ainda que a escala 4x4 poderia comprometer a saúde e segurança dos empregados.
O TST, por sua vez, decidiu que a Súmula 423 não se aplicava ao caso. O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do recurso, destacou que a súmula foi superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 1.046 da repercussão geral.
O advogado Sandro Vieira de Moraes, representante da empresa portuária, destacou que, anteriormente, tanto o TRT quanto o TST não aceitavam essa jornada, baseando-se na Súmula mencionada, mesmo com previsão em acordo ou convenção coletiva.
Moraes acredita que a recente decisão do TST indica uma tendência para futuras discussões sobre a validade do turno 2x2x4, considerando a Súmula 423. Ele sugere que o TST provavelmente reconhecerá a legalidade da jornada 2x2x4, com base na recente decisão e no julgamento do STF no tema 1046.
A discussão sobre a validade dessa jornada de trabalho, amplamente adotada em diversos setores da economia, continua a ser um tema relevante e de interesse para empregadores e empregados. A decisão atual pode ter implicações significativas para a forma como as empresas organizam suas jornadas de trabalho no futuro.
Fonte: Portal Contábeis

Neste formato de trabalho, os empregados atuam por quatro dias consecutivos, com jornadas de 12 horas, e descansam nos quatro dias subsequentes. Em determinadas empresas, a divisão ocorre entre dois dias de trabalho diurno e dois noturnos. Tal esquema é comum, principalmente, no setor portuário e em certas indústrias.
O TRT17 havia argumentado que jornadas superiores a 8 horas diárias em turnos contínuos de revezamento são inválidas, mesmo que acordadas coletivamente, devido ao potencial dano à saúde do trabalhador. Afirmou ainda que a escala 4x4 poderia comprometer a saúde e segurança dos empregados.
O TST, por sua vez, decidiu que a Súmula 423 não se aplicava ao caso. O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do recurso, destacou que a súmula foi superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 1.046 da repercussão geral.
O advogado Sandro Vieira de Moraes, representante da empresa portuária, destacou que, anteriormente, tanto o TRT quanto o TST não aceitavam essa jornada, baseando-se na Súmula mencionada, mesmo com previsão em acordo ou convenção coletiva.
Moraes acredita que a recente decisão do TST indica uma tendência para futuras discussões sobre a validade do turno 2x2x4, considerando a Súmula 423. Ele sugere que o TST provavelmente reconhecerá a legalidade da jornada 2x2x4, com base na recente decisão e no julgamento do STF no tema 1046.
A discussão sobre a validade dessa jornada de trabalho, amplamente adotada em diversos setores da economia, continua a ser um tema relevante e de interesse para empregadores e empregados. A decisão atual pode ter implicações significativas para a forma como as empresas organizam suas jornadas de trabalho no futuro.
Fonte: Portal Contábeis
