Tudo o que você precisa saber sobre a DCTF mensal

18 de julho de 2023 • 8 min de leitura
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal. Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

 

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

 

A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 

O que é a DCTF


 

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.




O que acontece se não entregar a DCTF?


A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixado pela Receita Federal.



No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:


  • Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto.

  • Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.


As multas acima podem sofrer redução de:


  • 50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita Federal;

  • 25% quando a declaração for entregue em atraso, mas dentro do prazo previsto na intimação, respeitados os limites mínimos.


Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500.




Por fim, é importante destacar que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa, ficando a mesma impedida de funcionar e emitir notas fiscais.

Quais impostos devem ser informados na DCTF?


Na DCTF são devem ser declarados os seguintes impostos e contribuições:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte);

  • IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);

  • Cide-Combustível;

  • Cide-Remessa;

  • CPSS (Contribuição do servidor público); e

  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) – (só em períodos sem DCTFWeb).


 

Conclusão


Por fim, o envio desta declaração deve ser à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, organize a sua agenda e não deixe de enviar essa obrigação mensal.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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