O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta rigoroso nesta quarta-feira (25 de março): as diretrizes de modernização do auxílio-alimentação (VA) e refeição (VR) previstas no Decreto nº 12.712/2025 devem ser seguidas por todas as empresas brasileiras.
Diferente do que se interpretava anteriormente, a norma não se restringe apenas às organizações inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O entendimento jurídico federal é que a regulamentação incide sobre a natureza do benefício, alcançando qualquer operação regida pela Lei nº 14.442/2022.
Fim das distinções e taxas limitadas
A nova regulamentação visa extinguir a prática de criar categorias separadas de saldo (como "Auxílio CLT" e "Auxílio PAT") para aplicar taxas diferenciadas. Agora, a cadeia de operação deve seguir critérios de igualdade:
- Teto para Taxas (MDR): O desconto cobrado de restaurantes e supermercados pelas operadoras de cartão não pode ultrapassar 3,6%;
- Prazo de Pagamento: A liquidação das transações aos estabelecimentos deve ocorrer em, no máximo, 15 dias corridos;
- Proibição de Encargos Extras: Estão vetadas taxas de adesão, anuidades ou quaisquer tarifas que onerem os comerciantes;
- Vedação de "Rebates": Empresas contratantes não podem receber vantagens financeiras indiretas (descontos ou bônus) das operadoras para fechar o contrato.
Combate ao Desvio de Finalidade
O governo reforça que o recurso do VA/VR possui finalidade exclusiva de segurança alimentar. O uso do saldo para serviços de streaming, academias, cashback ou outros benefícios alheios à alimentação é considerado ilegal e desvio de finalidade.
Penalidades Severas para Infratores
O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 expõe operadoras e empresas contratantes a riscos elevados:
Multas Financeiras: Valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência;
Perda de Incentivos: Suspensão da dedução no IRPJ e descredenciamento do PAT;
Encargos Sociais: Perda da isenção de FGTS e INSS sobre os valores pagos, que passam a ser considerados verba salarial tributável.
A fiscalização do MTE atuará de forma integrada para garantir que as empresas emissoras e contratantes se adaptem imediatamente ao novo cenário de transparência.
Redação Portal Educação – com informações de Ministério do Trabalho e Emprego