Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária. É um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Após o Feriado da Proclamação da República é preciso acelerar, pois ainda há obrigações a serem entregues e o Natal está batendo na porta.
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Por isso o Jornal Contábil vai dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de novembro.
Agenda tributária segunda quinzena novembro de 2023 Pessoas Jurídicas:
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2023
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2023
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/2023
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2023
Pessoas Físicas:
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/2023
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2023
Fonte: Portal Contábeis
