Veja quem está obrigado a entregar a DIRF 2024 e como fazer o envio

08 de fevereiro de 2024 • 5 min de leitura

O ano de 2024 é o último de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que contém dados sobre as retenções federais, entre eles:


  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Vale lembrar que essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro de 2024, dando lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trazendo as informações de maneira integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).


Neste ano, o prazo de entrega da DIRF é 29 de fevereiro, logo é fundamental se apressar para fazer a entrega da obrigação, uma vez que, se não fizer o envio, haverá penalidades, em que o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração.


Quem está obrigado a declarar?

A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).


Mesmo que as retenções tenham acontecido somente um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deverá ser entregue, como contribuinte ou representante de terceiros.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas que tenham feito remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR, também são obrigadas a declarar.


O que informar na DIRF?

Na hora de fazer o preenchimento da DIRF, o contribuinte deverá apresentar as seguintes informações:


  • Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero);
  • Retenções relativas aos rendimentos informados;
  • Beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos;
  • Tipo de rendimento.
  • Passo a passo da entrega
  • Fazer o download do programa da DIRF 2024 e do Receitanet;
  • Analisar se há obrigatoriedade de entrega;
  • Ter as informações sobre os beneficiários;
  • Informar os dados solicitados;
  • Declarar os rendimentos no mês em que aconteceu o fato gerador;
  • Verificação de pendências;
  • Gravar declaração para entrega;
  • Transmitir a declaração;
  • Salvar/imprimir recibo;
  • Acompanhar o processamento.



Fonte: Portal Contábeis