Vence nesta sexta-feira (21) o prazo para emissão das guias do PGDAS-D referentes a outubro

21 de novembro de 2025 • 6 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira (21) para emitir as guias de pagamento referentes à apuração do mês de outubro por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O procedimento é obrigatório para todos os negócios enquadrados no regime, independentemente do faturamento, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140/2018.


O prazo, que normalmente ocorre no dia 20 do mês subsequente, foi excepcionalmente prorrogado devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro, o que estendeu o limite para o dia útil seguinte.


O PGDAS-D é o sistema pelo qual as empresas registram suas receitas mensais, calculam os tributos devidos e geram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS, conforme a natureza da atividade.


Mudanças nas regras de multa por atraso


Desde dezembro de 2024, passou a valer uma nova sistemática para penalidades relacionadas ao atraso na entrega do PGDAS-D. Antes, era possível transmitir a declaração até março do ano seguinte sem cobrança de multa. Agora, a penalidade incide a partir do dia seguinte ao vencimento do DAS — normalmente o dia 21 do mês subsequente à apuração.


A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos declarados.


A regra também vale para empresas sem faturamento no período ou com valores zerados. Mesmo nesses casos, a declaração deve ser enviada para evitar penalidades.


Orientações para quem vai enviar


A Receita Federal recomenda atenção aos dados declarados, especialmente quanto ao regime de apuração, valores de receita e segmentação por Anexo. O uso de certificado digital vinculado ao CNPJ pode agilizar a rotina e reduzir inconsistências no envio.


Boas práticas para a emissão:


  • Conferir o faturamento mensal antes do envio
  • Confirmar anexos, alíquotas e fator R (quando aplicável)
  • Salvar comprovantes e o DAS gerado
  • Acompanhar pendências no e-CAC

Cumprir corretamente o PGDAS-D evita multas, pendências fiscais e divergências com outras obrigações, como SPED, DCTFWeb e notas fiscais eletrônicas.


Como emitir o PGDAS-D


O procedimento deve ser realizado no portal do Simples Nacional, usando certificado digital ou código de acesso. Os principais passos são:


  • Acessar PGDAS-D e Defis
  • Selecionar o período de apuração
  • Informar receitas brutas, por anexo e UF quando necessário
  • Indicar regime de apuração (caixa ou competência)
  • Revisar cálculos e gerar o DAS para pagamento

É essencial validar se os dados do sistema coincidem com os registros contábeis, evitando diferenças que possam alterar a alíquota efetiva.



Redação Portal Educação

Informações adaptadas da Receita Federal e do Simples Nacional e Portal Contábeis