A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada para a entrega dos arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, de acordo com o leiaute 11.
O que mudou
A principal atualização da nova versão é a melhoria no desempenho de validação da escrituração. A Receita orienta que os contribuintes utilizem exclusivamente essa versão para transmissão dos arquivos da ECF.
Orientações para versões anteriores
Contribuintes que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0 devem verificar as instruções específicas divulgadas na época da publicação dessa versão, pois há recomendações técnicas importantes para evitar erros no processo de validação ou envio.
Acesso ao programa
A nova versão está disponível para download no site oficial do Sped. A utilização da versão atualizada é obrigatória para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.
???? Acesse a publicação oficial no site do Sped
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Por Portal Educação
Com informações do Sped e Receita Federal.
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