- Este manual tem como objetivo orientar a configuração e a escrituração de produtos sujeitos à tributação monofásica e às operações com Substituição Tributária (ST) no sistema Escrita Fiscal.
- A correta identificação dessas operações é fundamental para evitar recolhimentos indevidos, inconsistências na apuração de tributos e erros na geração das obrigações acessórias.
Quando este procedimento deve ser realizado?
- A empresa comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica
- A empresa realiza operações com Substituição Tributária
- Houver divergências de CST na escrituração
- For necessário revisar a tributação de produtos após mudança de regime tributário
O que são produtos monofásicos?
A tributação monofásica concentra a cobrança do tributo em uma única etapa da cadeia de comercialização, ou seja, o fabricante ou o importador realiza o recolhimento e a comercialização ocorre produto sem novo recolhimento.
Podem estar sujeitos à tributação monofásica:
- Combustíveis
- Autopeças
- Cosméticos
- Produtos farmacêuticos
- Bebidas específicas
- Outros produtos definidos pela legislação
Atenção! A tributação deve sempre ser validada conforme a NCM do produto e a legislação aplicável.
O que é Substituição Tributária (ST)?
A Substituição Tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte da cadeia de circulação da mercadoria. Normalmente:
- A indústria ou o importador recolhe antecipadamente o imposto
- Os demais participantes realizam a comercialização sem novo recolhimento do ICMS-ST
Como identificar operações com ST?
Ao analisar os documentos fiscais, verifique:
- CFOP utilizado
- CST de ICMS
- Informações de ICMS-ST destacadas no documento
- Dados do produto
Exemplos de CST Utilizados:
- CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS-ST
- CST 30 – Isenta e não tributada com cobrança de ICMS-ST
- CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST
- CST 70 – Redução na base com cobrança do ICMS-ST
Atenção! A definição correta do CST deve seguir a operação realizada e a tributação incidente sobre o produto.
Como configurar produtos monofásicos
- No sistema Escrita Fiscal, acesse na barra superior Importação, depois, a opção Padrão XML – (Modelo 55 – NF-e).

Etapa I – Na janela que se abriu, no rodapé, clique em Config Trib PIS/Cofins por NCM.

Etapa II - Use o quadro Informe o NCM para configuração e localize a NCM do produto.
Etapa III - Informe a tributação correspondente usando os campos em Registro de Saída.
Etapa IV - Marque a opção Substituir Tributação do Documento Fiscal.
Etapa V - Clique em Incluir/Alterar.
Etapa VI - Grave as alterações.
Importante!
Ao configurar corretamente a NCM, o sistema aplicará automaticamente a tributação adequada durante a escrituração dos documentos fiscais.
A definição correta do CST deve seguir a operação realizada e a tributação incidente sobre o produto. Nas operações monofásicas devem ser utilizados os CSTs:
- 01 – Operação monofásica
- 05 – Substituição Tributária
Configurando operações com Substituição Tributária
- Acesse o cadastro do produto pelo menu superior Cadastros, Produtos, Cadastro de Produtos.

Etapa I – Use a lupa para localizar o cadastro do produto.
Etapa II – Verifique: NCM, CST, CFOP e regras de tributação.
Etapa III – No quadro Regime de Retenção Antecipada por Substituição Tributária, confirme se o produto está enquadrado em regime de ST. Caso esteja: ajuste o CST correspondente.
Etapa IV – Grave as alterações
Dúvidas frequentes
Uma dúvida comum ocorre quando empresas do Lucro Presumido compram mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.
É possível aproveitar crédito?
Sim. A empresa poderá aproveitar crédito de ICMS quando a nota fiscal emitida pelo fornecedor contiver as informações necessárias para o aproveitamento do crédito.
Importante! Não é permitido criar créditos manualmente sem respaldo documental. O crédito deve estar devidamente informado no documento fiscal emitido pelo fornecedor.
O que fazer quando a informação não estiver na nota?
Nessa situação, recomenda-se:
- Solicitar a correção ao fornecedor
- Solicitar a emissão correta do documento fiscal
- Reimportar o XML atualizado
São boas práticas para evitar inconsistências:
- Revisar periodicamente os cadastros de produtos
- Conferir as NCMs utilizadas
- Validar CSTs de ICMS, PIS e Cofins
- Orientar os clientes sobre a emissão correta dos documentos fiscais
- Executar auditorias antes do fechamento da competência
Estão entre os principais erros encontrados:
- Produto monofásico tributado incorretamente, o que pode gerar recolhimento indevido de PIS e Cofins
- Produto com ST sem CST adequado, o que pode causar divergências na apuração do ICMS
- NCM cadastrada incorretamente, o que pode resultar em tributação incompatível com a legislação
- Crédito de ICMS sem respaldo documental, o que pode gerar inconsistências fiscais e questionamentos em fiscalizações
Após a configuração correta, espera-se os seguintes resultados:
- Produtos monofásicos serão escriturados adequadamente
- Operações com Substituição Tributária terão tributação compatível
- Os créditos de ICMS serão aproveitados corretamente
- A apuração fiscal será realizada com maior segurança
- As obrigações acessórias serão geradas de forma consistente
Importante! Caso ainda existam divergências na escrituração, recomendamos executar novamente a Auditoria da Escrita Fiscal e revisar os lançamentos antes do fechamento da competência.
Veja também:
Escrita Fiscal | Sped: os erros de CST que travam sua escrita