Como configurar produtos monofásicos e operações com Substituição Tributária na Escrita Fiscal (35-051)

28 de agosto de 2026 • 14 min de leitura
  • Este manual tem como objetivo orientar a configuração e a escrituração de produtos sujeitos à tributação monofásica e às operações com Substituição Tributária (ST) no sistema Escrita Fiscal.
  • A correta identificação dessas operações é fundamental para evitar recolhimentos indevidos, inconsistências na apuração de tributos e erros na geração das obrigações acessórias.

Quando este procedimento deve ser realizado?

  • A empresa comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica
  • A empresa realiza operações com Substituição Tributária
  • Houver divergências de CST na escrituração
  • For necessário revisar a tributação de produtos após mudança de regime tributário

O que são produtos monofásicos?

A tributação monofásica concentra a cobrança do tributo em uma única etapa da cadeia de comercialização, ou seja, o fabricante ou o importador realiza o recolhimento e a comercialização ocorre produto sem novo recolhimento.

Podem estar sujeitos à tributação monofásica:

  • Combustíveis
  • Autopeças
  • Cosméticos
  • Produtos farmacêuticos
  • Bebidas específicas
  • Outros produtos definidos pela legislação

Atenção! A tributação deve sempre ser validada conforme a NCM do produto e a legislação aplicável.

O que é Substituição Tributária (ST)?

A Substituição Tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte da cadeia de circulação da mercadoria. Normalmente:

  • A indústria ou o importador recolhe antecipadamente o imposto
  • Os demais participantes realizam a comercialização sem novo recolhimento do ICMS-ST

Como identificar operações com ST?

Ao analisar os documentos fiscais, verifique:

  • CFOP utilizado
  • CST de ICMS
  • Informações de ICMS-ST destacadas no documento
  • Dados do produto

Exemplos de CST Utilizados:

  • CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS-ST
  • CST 30 – Isenta e não tributada com cobrança de ICMS-ST
  • CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST
  • CST 70 – Redução na base com cobrança do ICMS-ST

Atenção! A definição correta do CST deve seguir a operação realizada e a tributação incidente sobre o produto.

Como configurar produtos monofásicos

  • No sistema Escrita Fiscal, acesse na barra superior Importação, depois, a opção Padrão XML – (Modelo 55 – NF-e).

Etapa I – Na janela que se abriu, no rodapé, clique em Config Trib PIS/Cofins por NCM.

Etapa II - Use o quadro Informe o NCM para configuração e localize a NCM do produto.

Etapa III - Informe a tributação correspondente usando os campos em Registro de Saída.

Etapa IV - Marque a opção Substituir Tributação do Documento Fiscal.

Etapa V - Clique em Incluir/Alterar.

Etapa VI - Grave as alterações.

Importante!

Ao configurar corretamente a NCM, o sistema aplicará automaticamente a tributação adequada durante a escrituração dos documentos fiscais.

A definição correta do CST deve seguir a operação realizada e a tributação incidente sobre o produto. Nas operações monofásicas devem ser utilizados os CSTs:

  • 01 – Operação monofásica
  • 05 – Substituição Tributária

Configurando operações com Substituição Tributária

  • Acesse o cadastro do produto pelo menu superior Cadastros, Produtos, Cadastro de Produtos.

Etapa I – Use a lupa para localizar o cadastro do produto.

Etapa II – Verifique: NCM, CST, CFOP e regras de tributação.

Etapa III – No quadro Regime de Retenção Antecipada por Substituição Tributária, confirme se o produto está enquadrado em regime de ST. Caso esteja: ajuste o CST correspondente.

Etapa IV – Grave as alterações

Dúvidas frequentes

    Uma dúvida comum ocorre quando empresas do Lucro Presumido compram mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.

    É possível aproveitar crédito?

    Sim. A empresa poderá aproveitar crédito de ICMS quando a nota fiscal emitida pelo fornecedor contiver as informações necessárias para o aproveitamento do crédito.

    Importante! Não é permitido criar créditos manualmente sem respaldo documental. O crédito deve estar devidamente informado no documento fiscal emitido pelo fornecedor.

    O que fazer quando a informação não estiver na nota?

    Nessa situação, recomenda-se:

    • Solicitar a correção ao fornecedor
    • Solicitar a emissão correta do documento fiscal
    • Reimportar o XML atualizado

    São boas práticas para evitar inconsistências:

    • Revisar periodicamente os cadastros de produtos
    • Conferir as NCMs utilizadas
    • Validar CSTs de ICMS, PIS e Cofins
    • Orientar os clientes sobre a emissão correta dos documentos fiscais
    • Executar auditorias antes do fechamento da competência

    Estão entre os principais erros encontrados:

    • Produto monofásico tributado incorretamente, o que pode gerar recolhimento indevido de PIS e Cofins
    • Produto com ST sem CST adequado, o que pode causar divergências na apuração do ICMS
    • NCM cadastrada incorretamente, o que pode resultar em tributação incompatível com a legislação
    • Crédito de ICMS sem respaldo documental, o que pode gerar inconsistências fiscais e questionamentos em fiscalizações

    Após a configuração correta, espera-se os seguintes resultados:

    • Produtos monofásicos serão escriturados adequadamente
    • Operações com Substituição Tributária terão tributação compatível
    • Os créditos de ICMS serão aproveitados corretamente
    • A apuração fiscal será realizada com maior segurança
    • As obrigações acessórias serão geradas de forma consistente

    Importante! Caso ainda existam divergências na escrituração, recomendamos executar novamente a Auditoria da Escrita Fiscal e revisar os lançamentos antes do fechamento da competência.

    Veja também:

    Escrita Fiscal | Sped: os erros de CST que travam sua escrita 

    Como configurar uma empresa do Lucro Presumido (35-048)