Passo a passo para auditar a incidência dos eventos para a Dirf (26-092)

04 de março de 2026 • 10 min de leitura

Passo 1 - Conferência das incidências

Passo 2 - Conferência do código da natureza e da incidência tributária

Passo 3 - Retificação do evento  

Passo 1 - Conferência das incidências

  • O primeiro passo é gerar um relatório dos eventos cadastrados para a folha. Para isso, no sistema de Folha de Pagamento, acesse: Relatórios, Contratos/Termos/Declarações/Relações, Relações e Eventos.

Etapa I - Informe os parâmetros e clique em Imprimir.

  • O sistema apresentará uma relação com todos os eventos que foram cadastrados. É possível identificar os eventos com incidência de IRRF (marcados em uma coluna própria) ou filtrar os eventos que de fato são utilizados para a folha de pagamento.
  • Acesse o menu Cadastros, Eventos e, individualmente, busque pelos eventos identificados na etapa anterior para conferir se as incidências que constam nas abas Dados do Evento e Dados p/ eSocial estão coerentes. 

Importante! As duas abas devem ter as mesmas incidências, não só para IRRF, mas também para FGTS e INSS. Do contrário, as informações enviadas para o eSocial ficarão inconsistentes quando comparadas com os relatórios do sistema.

Passo 2 - Conferência do código da natureza e da incidência tributária

  • O código da natureza de um evento serve para que o governo identifique a finalidade daquele evento, ou seja, é a classificação oficial do evento.
  • A incidência tributária identifica quais tributos são aplicados sobre o valor daquele evento na folha de pagamento.

Etapa I - Selecione o leiaute mais recente disponível e desça a tela até o rodapé. Busque a opção Tabelas do eSocial e selecione a Tabela 03 para conferir a natureza do evento.

  • A informação deve ser confrontada com a que consta no campo Código da Natureza na aba Dados para eSocial no cadastro dos eventos No sistema Folha de Pagamento.

Atenção! Essa conferência deve ser feita considerando a realidade do destino de cada evento de acordo com a descrição da Tabela 03.

  • Na sequência, busque a Tabela 21 para conferir as informações relativas ao Imposto de Renda.
  • A mesma comparação realizada anteriormente deve ser feita com as informações da Tabela 21, porém, considerando o campo IRRF no sistema Folha. 

Importante! Havendo inconsistência nas informações, é necessário retificar o evento (Passo 3, descrito a seguir) e, para que ele tenha efeito sobre a folha do funcionário, é necessário retificar também o período em que o evento foi lançado. 

Passo 3 - Retificação do evento

  • Acesse o evento no sistema e faça a devida alteração dentro do cadastro (ou seja, a inconsistência encontrada nas comparações anteriores).
  • No menu superior, acesse Cadastros e Eventos.

Etapa I - Clique em Gerar S-1010, informe o Código da Empresa e, depois, faça o envio do evento por meio da tela Não Periódicos.

Etapa II - Reabra o período do eSocial, exclua o evento de pagamento do funcionário e envie-o novamente.

Etapa III - Faça o fechamento do eSocial e da DCTFWeb após as retificações.